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Lar»Cidades»Recomendação do MPTO: Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério terão que possibilitar jornada parcial em escolas de tempo integral
Cidades

Recomendação do MPTO: Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério terão que possibilitar jornada parcial em escolas de tempo integral

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins10 de dezembro de 2025 - 16:163 minutos de leitura
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Por Redação

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) encaminhou, na terça-feira, 9, recomendação aos municípios de Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério da Natividade orientando que não imponham, de forma obrigatória, a matrícula de todos os alunos da rede municipal na jornada integral. O órgão de controle defende que a adesão ao ensino integral deve ser voluntária e que a escolha cabe às famílias.

Nestas cidades, as escolas da rede municipal vêm sendo transformadas, progressivamente, em unidades de ensino integral e aqueles que desejam permanecer no ensino em tempo parcial ficam sem opção. Como solução, o MPTO orienta que seja mantida a oferta simultânea de vagas em jornada parcial e integral.

Situação crítica: No dia 01 de janeiro de 2025, a direção da Escola Municipal de Tempo Integral João Pereira Sobrinho, em São Valério, inaugurada no dia 26 de julho de 2024, anunciou que a partir de 02/12/2025, os alunos da zona urbana ficariam sem almoço escolar e seriam liberados às 12h25 para o almoço em seus residências e deveriam retornar às 13h25, enquanto o fornecimento do almoço ficará restrito aos estudantes da zona rural. rendimento e equidade educacional. Logo após o anúncio, a direção da escola recuou da decisão após pressão dos pais de alunos e a direção da escola publicou outra nota: ” considerando os questionamentos das famílias, o horário escolar permanecerá o mesmo que já vinha sendo adotado”.

O Ministério Público ressalta que considera “legítimo e louvável” o empenho dos municípios em ampliar a oferta de vagas em escolas de tempo integral, o que acontece em conformidade com o Plano Nacional de Educação e com o Programa Escola em Tempo Integral. Porém, acrescenta que a legislação federal que criou o ensino integral prevê que a oferta deve ser opcional.

Além disso, é lembrado que a Constituição Federal assegura às famílias um papel central na formação dos filhos e que o Estado deve observar o princípio da intervenção mínima na vida privada.

A recomendação é de autoria do promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, titular da Promotoria de Justiça de Peixe.

Providências
A Promotoria de Justiça de Peixe recomenda outras providências, ligadas à garantia da adesão voluntária ao ensino integral.

Nesse sentido, deve ser garantida informação e orientação às famílias sobre o funcionamento e os objetivos do ensino integral, bem como sobre as alternativas existentes, evitando a desinformação ou a sensação de imposição. Também deve ser assegurado que nenhuma criança ou família seja prejudicada, constrangida ou pressionada a aderir à jornada integral.


Texto: Flávio Herculano/Dicom MPTO

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