Por Redação
A Justiça concedeu prazo de cinco dias para que o município de Dueré, o prefeito Silvério Taurino da Rocha Moreira, conhecido como Dida Moreira, e o secretário municipal de Saúde, Vânio Rodrigues de Souza, se manifestem sobre irregularidades apontadas no hospital municipal. A determinação atende a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e antecede a análise de uma liminar requerida pelo órgão.
A decisão foi proferida na sexta-feira (13), um dia após o ajuizamento de ação civil pública (ACP) pela 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi. Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes relata omissão continuada da administração municipal em relação à unidade de saúde de Dueré, situada na região sul do Estado.
O que o Ministério Público pede
Na ação, o MPTO solicita que a Justiça obrigue o município a iniciar, em até 30 dias, as adequações estruturais necessárias no hospital, com conclusão das obras em até 120 dias. Entre as medidas requeridas estão:
– regularização e funcionamento adequado do carrinho de emergência;
– abastecimento contínuo de medicamentos e materiais essenciais;
– obtenção de licenças sanitárias e de segurança, incluindo alvará sanitário e do Corpo de Bombeiros.
Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer a fixação de multa diária de R$ 10 mil, aplicada individualmente ao município, ao prefeito e ao secretário de Saúde.
Falhas estruturais e assistenciais
O processo tem como base vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM/TO) entre 2021 e 2025. Os relatórios apontam falhas classificadas como graves e indicam a permanência de problemas administrativos, estruturais e assistenciais que colocam o hospital em situação de “risco assistencial”.
Entre as principais irregularidades listadas na ação estão:
– ausência de alvará do Corpo de Bombeiros e de alvará sanitário;
– infiltrações, mofo e rachaduras na estrutura física;
– falta de medicamentos essenciais, como adrenalina, amiodarona, atropina e soro fisiológico;
– presença de medicamentos vencidos na Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA);
– guarda inadequada de materiais esterilizados no Centro de Material e Esterilização (CME) e ausência de enfermeiro responsável pelo setor;
– inexistência de adaptações para pessoas com deficiência (PcDs) em banheiros e no repouso médico, conduta classificada na ação como discriminatória.
Tentativas anteriores de solução
O Ministério Público relata que buscou resolver as irregularidades de forma extrajudicial, por meio da Recomendação Administrativa nº 07/2023. No entanto, vistorias posteriores do CRM/TO constataram que as medidas informadas pela prefeitura não foram suficientes para corrigir as falhas apontadas.
A Promotoria também registra que não houve avanço na proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), já que os gestores municipais deixaram de responder às notificações encaminhadas ao final de 2025.
Pedido de responsabilização e indenização
Além das obrigações de fazer, o MPTO requer a condenação solidária do prefeito e do secretário de Saúde ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. O valor, se fixado pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde.
De acordo com o Ministério Público, a indenização tem caráter pedagógico, diante da manutenção das irregularidades mesmo após sucessivas recomendações e vistorias, e busca estimular o cumprimento dos deveres constitucionais de garantia de atendimento digno e seguro à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) em Dueré.








