Por Redação
Lei regula o consumo em vias públicas e o funcionamento de “disk beer”.
Os estabelecimentos poderão funcionar de portas abertas até às 24h. A partir da meia-noite, até às 2h, só poderão funcionar de portas fechadas, no sistema de tele-entrega.
Multa para quem descumprir a lei pode chegar a mil reais.(Imagem: Freepik)
“Telebier não é bar, por isso estamos regrando a atividade. E a partir das 2h as pessoas não poderão mais beber na rua. Assim com as pessoas tem o direito de beber, também tem o direito de descansar para o trabalho no dia seguinte. Tomamos essa medida com o apoio dos vereadores, a pedido da sociedade. A Guarda Municipal e a Polícia Militar vão fiscalizar o cumprimento da lei”, disse Rodrigues.
A multa pelo descumprimento é de 20 UFRMs, o que neste ano dá R$ 107,19 para a pessoa física e R$ 200 UFRMs, o que equivale a R$ 1.071,92 para os estabelecimentos. Os estabelecimentos terão o alvará cassado na terceira notificação.
As penalidades passarão a ser aplicadas a partir de 30 dias de publicação da lei.
Fonte : Migalhas