Por Wesley Silas
Em entrevista gravada via wattsap ao Portal Atitude, o Procurador Federal junto à Fundação dos Povos Indígenas – FUNAI, Lusmar Soares Filho, disse que “o caso é de extrema gravidade, por se tratar de criança Indígena recém nascida e em situação de vulnerabilidade social, e que apesar de restituída à família de origem, por força de determinação judicial, o caso requer investigações mais aprofundadas, pois há indícios de eventuais fraudes quanto a paternidade do infante que pode ter sido vítima de uma organização criminosa, notadamente quanto a paternidade no assentamento civil e quanto a procuração pública lavrada para possibilitar que a criança viesse a empreender viagem ao exterior”.
Segundo o Procurado, é importante ressaltar que o procedimento de adoção de crianças ou adolescentes indígenas, deve obedecer ao comando do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Notadamente quanto a observância e respeito à identidade social e cultural da criança, bem assim os seus usos, costumes e tradições, e que a sua colocação em família substituta deva ocorrer prioritariamente no seio da comunidade de origem ou junto aos membros da própria etnia”.
De todo modo, o processo de adoção deverá correr perante a vara da infância e da juventude. “O juiz terá que nomear equipe interprofissional ou multidisciplinar para o acompanhamento do caso, a qual deverá proceder com a oitiva de antropólogos e técnicos da FUNAI ao elaborar o relatório psicossocial, sob pena de nulidade do feito”, arremata o procurador.