por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento que pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. Na sessão de hoje (8), a expectativa era pela leitura do voto do relator, ministro Edson Fachin, mas houve apenas uma manifestação inicial, sem conclusão de mérito. O julgamento será retomado amanhã (9).
O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário, a exemplo do caso das 120 famílias oriunda da Ilha do Bananal, assentadas no Caracol I e II em Formoso de Araguaia que deverá se indenizados para deixar a áreas para abrigar o grupo da etnia Avá-Canoeiro do Rio Araguaia, próximo à Ilha do Bananal.
Para isso a Justiça Federal determinou em outubro de 2018 que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá tomar as medidas necessárias para reassentar os não índios, beneficiados pelo projeto de Assentamento Caracol I e II. No dia 30 de julho de 2021, a Polícia Federal esteve acompanhando a perícia técnica para demarcação da área, com objetivo de destinação da terra aos indígenas.