Investigado é alvo de busca e apreensão e passa a cumprir medidas cautelares que impedem novas negociações após denúncias de prejuízos a vítimas
Por Redação
A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins, por meio da 62ª Delegacia de Polícia Civil de Paraíso do Tocantins, cumpriu na manhã desta terça-feira, 24, um mandado de busca e apreensão contra E. R. N., investigado por suspeita de estelionatos envolvendo a negociação de veículos em Paraíso do Tocantins.
A ação foi autorizada pela Justiça após representação da Polícia Civil, que apura a venda de uma caminhonete deixada em consignação em uma garagem gerenciada pelo suspeito. De acordo com o inquérito, o veículo teria sido revendido a terceiro, mediante financiamento bancário, sem conhecimento e sem assinatura dos documentos necessários pelo vendedor, com indícios de fraude documental. Posteriormente, não houve o repasse do valor ao proprietário, além da interrupção de contato com a vítima.

Durante o cumprimento da decisão judicial, foram coletadas provas que robustecem o conjunto probatório da investigação, e irão auxiliar em posteriores diligências que permitirão identificar os envolvidos na transação fraudulenta.
Além do mandado de busca, a Justiça determinou ainda a proibição de realizar qualquer tipo de venda, intermediação ou negociação de veículos, o impedimento de frequentar o estabelecimento investigado e a restrição de sair da comarca sem autorização judicial.
De acordo com a Polícia Civil, as investigações apontam que o suspeito atuava de forma recorrente, utilizando, inclusive, contas bancárias de terceiros para movimentação de valores.
O delegado responsável pelo caso, Bruno Monteiro Baeza, destacou a importância da decisão judicial para interromper a atuação do investigado. “Essa medida foi importante porque evita que outras pessoas venham cair nesse tipo de golpe. Conforme as diligências, o indivíduo praticava crimes contra diversas vítimas, gerando prejuízos financeiros. Com a decisão judicial e o cumprimento das medidas cautelares, especialmente com relação à proibição de realizar negociações, há uma interrupção dessa prática ilicita”, afirmou.
Rozeane Feitosa/Governo do Tocantins







