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Transferência de veículo: Exigência de pagamento antecipado de licenciamento resulta em Ação na Justiça

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de fevereiro de 2015 - 16:162 minutos de leitura
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A medida foi tomada após diversas denúncias de cobrança abusiva, praticadas pela Ciretran de Araguaína, que chegaram à 6ª Promotoria de Justiça da cidade.

De acordo com os relatos colhidos pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, autor da Ação, alguns cidadãos, de posse de todas as taxas pagas, procuraram a Ciretran de Araguaína, em dezembro do ano passado, com a intenção de realizar a transferência de propriedade de veículo. No entanto, não conseguiram efetuar o procedimento porque o sistema do Detran ficou fora do ar entre 17 de dezembro de 2014 e 08 de janeiro de 2015. 

O art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os adquirentes de veículos têm prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação de venda, para efetuarem a transferência do veículo
O art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os adquirentes de veículos têm prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação de venda, para efetuarem a transferência do veículo

Naquela ocasião, os proprietários de veículos tiveram a promessa de que, após o retorno do sistema, poderiam efetuar a transferência do documento sem que lhes fosse cobrado qualquer valor adicional. Para surpresa dos contribuintes, ao retornarem ao órgão de trânsito este ano, já com o sistema restabelecido, foi repassada a informação de que eles só poderiam concluir a transferência mediante pagamento do licenciamento relativo a 2015, mesmo que ainda não tivesse vencido.

Conforme o art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro, os adquirentes de veículos têm prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação de venda, para efetuarem a transferência do veículo. Diante disso, segundo o Promotor de Justiça, em virtude da falha no sistema do Detran, o Estado deve ser obrigado transferir os veículos com a comunicação de venda já preenchida e com prazo para transferência esgotados. “A presença de dano já é evidente, pois os declarantes estão com o guia de preenchimento dos CRV’s vencidos, alguns têm um carimbo com a senha do Detran, que garantiria que, quando o sistema voltasse a funcionar, não pagariam qualquer valor adicional”, pontuou o Promotor de Justiça.

A ACP requer que seja concedida tutela antecipada, em caráter liminar, para todos que se enquadram nesta situação e que, em caso de descumprimento da decisão, seja paga multa diária.

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