Por Redação, com informações do site Luiz Armando
A prisão preventiva do ex-governador Mauro Carlesse enfrenta novos desdobramentos. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu suspender a autorização dada pela 4ª Vara da Justiça Federal para o compartilhamento das provas que embasaram a referida prisão.
A defesa de Mauro Carlesse havia protocolado um habeas corpus, argumentando que as provas compartilhadas foram utilizadas indevidamente para justificar a prisão preventiva, acarretando um prejuízo concretamente irreversível ao réu.
Com essa decisão, a Justiça Estadual será obrigada a revogar a prisão preventiva de Carlesse, tendo em vista a insuficiência de elementos que sustentem a medida. A única evidência utilizada por órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Estadual e a Justiça, foi uma conversa entre o ex-governador e seu sobrinho.
Conforme manifestou a desembargadora do TRF1:
“O periculum in mora está configurado, uma vez que as provas compartilhadas foram utilizadas para fundamentar a prisão preventiva do paciente pelo Juízo Estadual, resultando em prejuízo concreto e irreversível. A manutenção da eficácia da decisão impugnada continua a produzir efeitos prejudiciais, tornando indispensável a concessão da tutela de urgência para evitar a perpetuação da ilegalidade. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido liminar, suspendendo os efeitos da decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Tocantins, especificamente na parte que autorizou o compartilhamento das provas nos autos do Pedido de Busca e Apreensão Criminal 1003882-17.2022.4.01.4300, assim como de todos os procedimentos, inquéritos policiais e ações penais que contenham elementos probatórios oriundos dessa autorização, até o julgamento definitivo deste habeas corpus.”
Essa decisão representa um importante movimento no processo legal de Mauro Carlesse, evidenciando a necessidade de garantias processuais e a proteção dos direitos do réu.