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Tribunal de Contas publica regras para garantir transparência nas emendas parlamentares

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins11 de dezembro de 2025 - 09:063 minutos de leitura
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Instrução Normativa moderniza controle, amplia transparência e exige rastreabilidade completa dos recursos

Por Redação

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) aprovou por unanimidade a Instrução Normativa nº 3/2025, que estabelece novas regras para fiscalização e acompanhamento das emendas parlamentares estaduais e municipais. A decisão foi tomada pelo Pleno no dia 26 de novembro e publicada nesta quarta-feira, 10 de dezembro, no Boletim Oficial nº 3855 do Tribunal.

A norma cria um conjunto de procedimentos para assegurar transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional na execução das emendas, incluindo transferências voluntárias e, passa a orientar todos os gestores públicos envolvidos no planejamento, execução e prestação de contas desses recursos.

A partir da nova regra, prefeitos, secretários, gestores estaduais e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos de emendas parlamentares devem publicar informações completas sobre cada emenda em portais da transparência; registrar receitas e despesas separadamente, com códigos específicos criados pela Secretaria do Tesouro Nacional; detalhar objeto, finalidade, cronograma e valor de cada emenda antes da execução; garantir que toda despesa esteja associada à emenda de origem; e utilizar classificadores e codificações padronizadas nos sistemas orçamentários e financeiros.

A norma determina ainda que o Tribunal avaliará se os sistemas digitais dos entes públicos possuem ferramentas adequadas para rastrear cada etapa da execução orçamentária e financeira.

Conta bancária específica

Um dos pontos centrais da Instrução Normativa é a exigência de que cada emenda parlamentar tenha uma conta bancária exclusiva. Com isso, ficam proibidos: o uso de contas intermediárias; contas misturando recursos de várias emendas; saques em espécie; e movimentações que dificultem o rastreamento da verba.

Entidades privadas

Organizações da sociedade civil que recebam recursos de emendas parlamentares passarão a ser orientadas e fiscalizadas pelo TCETO para cumprirem padrões mais rígidos de transparência. Elas devem apresentar informações completas sobre a aplicação dos recursos nos portais oficiais, além de seguir todos os critérios legais e procedimentais exigidos.

Registro obrigatório no SICAP

Gestores responsáveis por emendas individuais devem comunicar ao Tribunal, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP/LCO – Licitação, Contratos e Obras), em até 30 dias após o recebimento dos recursos: valor transferido; plano de trabalho; e cronograma de execução.

Essas informações também devem ser publicadas nos portais locais com filtros e painéis específicos sobre emendas parlamentares.

Regras específicas

A norma determina que emendas destinadas à saúde precisam ser aprovadas pelas instâncias de governança do SUS; emendas de bancada devem priorizar ações estruturantes previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou em registros centralizados de projetos; todas as emendas devem identificar claramente o parlamentar proponente e o beneficiário final; e critérios de execução devem ser publicados em portaria até 30 de setembro de cada ano.

O TCETO poderá exigir dos entes públicos um plano de ação detalhado, contendo o diagnóstico da situação atual; medidas corretivas; cronograma de implementação; responsáveis por cada etapa; e integração com sistemas de planejamento e finanças.

O Tribunal também está adaptando seus sistemas eletrônicos para registrar e monitorar as emendas, além de possibilitar integração com bases estaduais, municipais e federais. O objetivo é garantir controle social amplo e acesso público às informações. Tutoriais e orientações técnicas serão disponibilizados pelo próprio Tribunal.

Implantação e penalidades

As medidas devem ser implementadas completamente até 1º de janeiro de 2026. A não observância das regras poderá resultar em multas previstas no regimento do TCETO, responsabilização do gestor e comunicação ao Ministério Público em casos de inserção de dados falsos, conforme o art. 313-A do Código Penal.

Confira aqui (link), a Instrução Normativa na íntegra.
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