A desembargadora Maysa Vendramini Rosal suspendeu a ordem de prisão. Segundo ela, foi “decretada a prisão em flagrante do paciente [Fernandes] por autoridade eminentemente incompetente”.
Por: Redação
A 1ª Vara Cível da Justiça de Pium determinou no último dia 9 a prisão do Presidente da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), Eder Fernandes, por desobediência judicial. Entretanto, nesta quarta-feira (15) a desembargadora do Tribunal de Justiça, Maysa Vendramini Rosal, revogou a decisão.
O pedido de prisão foi feito pela Defensoria Pública do Estado. Segundo o órgão, o presidente da ATS ignorou por duas vezes a determinação da Justiça para resolver a falta de água de Pium. Edinho Fernandes não chegou a ser preso.
“Quero compartilhar a minha alegria de não passar pelo constrangimento e vergonha de ser preso. Não cabe isso a uma pessoa séria, pai de família trabalhador, cumpridor dos seus deveres como é o meu caso. Vou continuar trabalhando e dando meu melhor. Isso não vai me abalar e com fé em Deus eu vou voltar a cidade de Pium com a certeza de que todas as residências tem água sobrando na casa. Confio no meu trabalho, na minha equipe e nosso Governador Marcelo Miranda, nosso principal aliado e quem eu sigo muito”, afirmou Edinho em mensagem a amigos.
A Justiça já havia decidido, ainda em 2016, que a ATS tomasse providências para investimentos na região a fim de regularizar a situação de falta de água, o que não foi cumprido. Na decisão, expedida no último dia 9, o magistrado explica que os documentos apresentados pela ATS são do Projeto de Desenvolvimento da Região Sudoeste do Estado do Tocantins (Prodoeste), que “não é um projeto de obra de engenharia voltado para a solução do problema de abastecimento de água da população, mas sim de um projeto de irrigação a ser efetuado pela Secretaria da Agricultura”.
O magistrado explica, ainda, que não foi demonstrado de que forma o Prodoeste poderia solucionar o problema de abastecimento de água em Pium: “(…) não constam laudos e pareceres técnicos ou qualquer justificativa apontando a relação entre esse projeto e a solução do objeto da demanda”, destaca.
De acordo com a defensora pública Alana Menezes, que representa a DPE na ação, outras determinações não foram cumpridas, como a disponibilização de uma linha telefônica exclusiva para atendimento aos moradores de Pium e, ainda, a comprovação da existência de projetos ou cronograma de execução de obras a fim de solucionar o problema. “Em razão desse descumprimento, a Defensoria pediu que fossem agravadas as sanções, inclusive com aumento de multa, e o magistrado concedeu esse pedido, reforçando também o pedido do Ministério Público Estadual para que o gestor fosse preso em caso de descumprimento, o que o magistrado também atendeu”, disse a Defensora.
Prisão revogada
A desembargadora Maysa Vendramini Rosal suspendeu a ordem de prisão. Segundo ela, foi “decretada a prisão em flagrante do paciente [Fernandes] por autoridade eminentemente incompetente”. Para Rosal, o juiz deveria ter informado o Ministério Público Estadual sobre o crime de desobediência denunciado pela Defensoria, já que à Promotoria “incumbe o manejo da ação penal”. “Assim, entendo que, em casos como o dos autos, o gestor público que cometa crime de desobediência, poderá o Magistrado informar ao Ministério Público o delito praticado para que este tome as providências legais”, afirmou a magistrada.