Segundo o advogado Guilherme Gama, foi um dos primeiros júri popular com réu indígena em Formoso do Araguaia. Ailton Kuberena Javaés, 27 anos, era acusado de ter assassinado o seu primo, Wedere Javaés, após consumir bebidas alcoólica durante uma festividade na aldeia Canuanã, algo proibido pelo Ministério da Saúde. Um dos episódios que pesou no julgamento foi o fato da não realização de exame necroscópico não aceito pela cultura dos indígenas.
por Wesley Silas
O julgamento de Ailton Kuberena Javaés aconteceu na quinta-feira, 06, no primeiro Tribunal de Juri da temporada deste ano em Formoso do Araguaia e teve como advogado de defesa Dr. Aeliton Aquino e Dr. Janilson Ribeiro, enquanto a acusação foi representada pelo promotor de Justiça Dr. Gustavo S. Junior.
Segundo o advogado, Guilherme Gama, quatro jurados votaram pela absolvição, contra três no homicídio que aconteceu em 2016 na aldeia Canuanã. Ele informou ainda que, por se tratar de uma crime que aconteceu na aldeia, teve dificuldade na produção de provas, dentre elas o fato cultural em que os índios não permitem o encaminhamento do corpo para o IML para realização de exame necroscópico, e assim saber as circunstâncias da morte.
“Parabenizo os colegas advogados de Defesa, pela absolvição do Kuberena Javaés, ao Júri, que entrou para a história sendo um dos primeiros júri popular, onde o réu é indígena. A defesa teve como tese a legitima defesa, ressaltando a importância da prova pericial que não foi feita, sendo que o artigo 158 do Código de Processo Penal diz que ” quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado “. Disse o advogado.
Sobre o caso
De acordo com informações do Ministério Público no dia 25 de fevereiro de 2016, Ailton Kuberena Javaés desferiu dois golpes de faca em regiões vitais, sendo uma no pescoço e outra no estômago, de Wedere Javaés, que foi a óbito logo após chegar no Pronto Socorro de Hospital de Formoso do Araguaia.
No entendimento do MP, o crime foi praticado por motivo fútil em virtude da vítima, Wedere Javaés, ter interferido para separar uma briga entre Ailton Kuberena e seu genitor, Raul Haware Javaés.
Consumo de álcool nas aldeias
O caso mostra mais uma vez o problema preocupante do crescimento de consumo de álcool e alcoolismo na população indígena, algo de fácil acessos nas aldeias, que já levou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a realizar desde 2011 um trabalho para entender o problema por meio do Projeto Vigisus II da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), coordenado por Carlos Coloma que visa diminuir os índices de consumo de álcool nas comunidades indígenas, algo proibido pelo Ministério da Saúde.
Em uma entrevista feita ainda no ano de 2011, para o site Alcoolismo, Coloma, informou que o modo do índio beber é o diferencial mais marcante entre índios e a população em geral. “Entre os indígenas, a ingestão é coletiva. Se há uma festa comunitária, todos têm que beber. Se há uma garrafa, duas, dez, mil garrafas, tudo tem que ser bebido”, disse.