Medida busca que consumidor tocantinense não seja vítima de preços abusivos na compra dos produtos. Em várias cidades do Tocantins o álcool gel sumiu das prateleiras dos supermercado e farmácia. “O aumento abusivo dos preços pode caracterizar oportunismo e especulação financeira”, comentou o governador Mauro Carlesse.
Brener Nunes e Thaise Marques
Na manhã desta terça-feira, 17, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) decidiu estipular a quantidade que cada pessoa poderá comprar de álcool em gel 70º, máscaras e luvas em farmácias, lojas, mercados, hipermercados e atacadistas no Tocantins. A medida foi aprovada durante reunião na manhã desta terça-feira, 17, no auditório do Procon Tocantins.
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, visando promover a garantia de prevenção contra o vírus Covid-19 (novo coronavírus) no Estado, determinou nesta terça-feira, 17, que o Procon Tocantins reforce o monitore e oriente os estabelecimentos sobre a venda de álcool em gel 70º, máscaras e luvas.
Desde o último dia 3 de março o Procon Tocantins tem realizado fiscalização em farmácias para coibir a possível prática abusiva na venda destes produtos. Ao todo mais de 150 farmácias já foram fiscalizadas. Nesta segunda-feira, 16, o órgão de defesa do consumidor iniciou o monitoramento em lojas, mercados, hipermercados e atacadistas.
A determinação do governador Mauro Carlesse está em conformidade com a Nota Técnica do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins (confira aqui no link) e tem o objetivo de prevenir que o consumidor tocantinense seja vítima de preços abusivos, diante do aumento da demanda de compras dos itens, já que a utilização deles é importante para prevenção ao vírus Covid-19.
“O aumento abusivo dos preços pode caracterizar oportunismo e especulação financeira. Estamos diante de uma pandemia e precisamos ser responsáveis quanto às medidas de segurança das quais dispõem a população”, afirmou o Governador.
A orientação recomenda ainda aos estabelecimentos a venda dos itens abaixo, de forma limitada aos consumidores, fazendo com que os produtos não entre em falta e atendam um número maior de pessoas.
“A medida se faz necessária para garantir que o acesso do consumidor aos produtos e coibir aumentos excessivos sem justa causa, uma vez que a sociedade já está com dificuldade de encontrar estes produtos. Toda nossa mobilização é para garantir que a prevenção seja eficiente”, afirmou Walter Viana, coordenador do SEDC e superintendente do Procon Tocantins.
– Álcool em gel 70º: até 100 ml, cinco unidades por pessoa; acima de 100 ml até 500 ml, três unidades por pessoa; acima de 500 ml até 1 litro, duas unidades por pessoa; e, acima de 1 litro, uma unidade por pessoa.
– Luvas e máscaras: caixa, uma unidade por pessoa; avulso, até cinco unidades por pessoa.
Conforme o artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as infrações das normas sujeitam o fornecedor a diversas sanções, entre as quais multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença de atividade do estabelecimento ou interdição.