O candidato a vice-prefeito, Aier Ribeiro Louça (MDB) teve a candidatura indeferida pela justiça eleitoral. A ação de impugnação aponta inelegibilidade do candidato em razão de que Aier ocupou o cargo de prefeito de Peixe, ainda que interinamente, por ocasião do afastamento do titular, no período de 8 a 31 de agosto de 2020.
por Régis Caio
Como era o presidente da Câmara de Peixe, Aier assumiu de forma interina no lugar de José Augusto, que foi afastado do cargo em agosto. Aier Ribeiro é candidato a vice-prefeito, na chapa que tem como cabeça de chapa o ex-vereador Cezinha (MDB).
“Sustenta que não há distinção se é o caso de substituição ou sucessão, sendo que qualquer forma necessário o afastamento do cargo 6 meses antes do pleito para concorrer a outro cargo. O impugnado ficou por curto período de tempo à frente do executivo em razão da dupla vacância dos cargos majoritários, tendo a jurisprudência reconhecido que em situações excepcionais rejeita-se uma interpretação rígida das normas de inelegibilidade. Pugna, ao final,pela improcedência da impugnação para o deferimento do pedido de registro de candidatura”, determinou a justiça eleitoral.