A senadora teve sua candidatura validada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, mas o vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu parecer contrário ao registro da candidatura da senadora Kátia Abreu (PDT) ao governo na eleição suplementar do dia 03 de junho.
por Wesley Silas
O vice-procurador-geral-eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros manifestou contrário ao registro de candidatura da senadora Kátia Abreu devido ao prazo de descompatibilização no prazo legal de quatro meses da presidência da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) e por não estar filiada a um partido político há pelo menos seis meses antes do pleito.
“Na situação dos autos, é incontroverso que, além de não preencher a condição de elegibilidade de prévia filiação partidária – prevista no art. 14, § 3º, V, da Constituição da República, com prazo definido no art. 9º da Lei das Eleições –, a candidata incorre em causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, III, “a”, c/c art. 1º, II, “g”, da Lei Complementar nº 64/90, que afirma serem inelegíveis para o cargo de governador ‘os que tenham, dentro dos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social’”, ressalta o parecer de Humberto Jacques.
A senadora e candidata ao governo pela Coligação Reconstruindo o Tocantins ainda não se manifestou sobre o parecer de Humberto Jacques.
Confira a íntegra do Parecer do MPE constrário a candidatura da senadora Kátia Abreu ao Governo