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Ex-prefeita de Peixe é condenada por improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos por 08 anos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins21 de setembro de 2020 - 17:062 minutos de leitura
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O Tribunal de Justiça (TJTO) do Tocantins condenou nesta semana a ex-prefeita de Peixe, Neila Pereira dos Santos, por improbidade administrativa durante sua gestão nos anos de 2009 a 2012. 

Por Régis Caio

A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público que instaurou diversos Procedimentos Investigatórios Preliminares (PIP’s) para apurar diversas irregularidades, ocorridas durante a gestão da demandada nos anos de 2009 a 2012.

Dentre os fatos investigados e denunciados estão dispensa indevida de licitação, fracionamento indevido do objeto, para aquisição de peças de
reposição de treze veículos, somando, apenas no ano de 2009, um gasto
de quase R$ 510.000,00, o que indica a existência de superfaturamento.

Apurou-se ainda na gestão da ex-prefeita o fracionamento irregular de contratações para burlar a regra da licitação. Os empenhos anexos aos autos demonstram que nos anos de 2009 e 2010, foram gastos mais de R$ 74.000,00 com serviços de manutenção de praças e jardins em ruas e avenidas desta cidade.

“Todos os contratos foram firmados com dispensa de licitação, sendo que muitos superavam, individualmente, o patamar de R$ 8.000,00. Ademais, alguns destes contratados foram firmados em pleno período de chuvas”, destaca o TJ.

Mesmo apresentando sua defesa, Neila Pereira foi condenada por Improbidade Administrativa com a  Perda da função pública, exercida pela agente ímproba no momento do trânsito em julgado; Suspensão dos direitos políticos da demandada por 8 (oito) anos, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão; Pagamento de multa civil no valor correspondente cinco remunerações atualizadas; Proibição da emandada em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Confira a sentença do TJ

Improbidade administrativa Neila Pereira Peixe TJTO
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