A Justiça Eleitoral negou recurso de Jair da Cunha Filho, conhecido como Jair da Prefeitura, em que ele requeria o reconhecimento de regularidade de sua filiação ao PMDB. O juiz eleitoral, Dr. Elias Rodrigues dos Santos, indeferiu o pedido, deixando Jair Cunha impossibilitado de se candidatar em virtude do seu nome não aparecer na lista dos filiados no prazo legal.
Sem ter a sua filiação partidária cadastrada na Justiça Eleitoral no prazo determinado pela Legislação Eleitoral, Jair Cunha chegou a apresentar em sua defesa cópia de sua filiação, cópias de matérias jornalísticas publicadas, sendo uma delas no Portal Atitude, no dia 28 de maio de 2015 na tentativa de provar a sua filiação no PMDB.
“Porém, em nenhum momento, em ambas as reportagens, há, ao menos, mera citação da efetiva filiação do requerente ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro em Gurupi. Os documentos trazidos aos autos, ficha de filiação é declarações de partidários são de produtos unilateral do requerente, não possuindo lastro probatório segura da sua efetiva filiação”, considerou o magistrado que em seguida indeferiu o pedido de Jair Cunha.
Nas eleições de 2012, Jair Cunha foi um nome forte para disputa de uma das 13 vagas da Câmara Municipal de Gurupi, numa ocasião em que ele teve 1.167 votos e ficou entre os cinco mais votados – numa eleição em que 11 vereadores foram eleitos pelo próprio voto, enquanto outros três foram eleitos graças as coligações ou colegas bem votados. Conforme mostra o site do TSE, naquela eleição os vereadores Cabo Carlos –PT e Lêca-PSB tiveram 765 e 615 votos, respectivamente. Enquanto Jair da Prefeitura obteve 1.167 votos, Deuza Ribeiro 851 votos.
A reportagem o Portal Atitude chegou a falar com Jair Cunha que afirmou que não tinha sido notificado, mas que iria retornar, mas não fez até o fechamento da matéria.