Câmaras municipais devem criar contas exclusivas e identificar autores e beneficiários para facilitar o controle cidadão do dinheiro público
Por Redação
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) determinou medidas rigorosas para as Câmaras Municipais de Filadélfia e Babaçulândia, no norte do estado, com o fim de aprimorar a rastreabilidade das emendas parlamentares. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Rhander Lima Teixeira e publicada no Diário Oficial do MPTO em 6 de abril de 2026, atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854 e normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO).
Cada emenda deve indicar o nome do vereador proponente, descrever o objeto da despesa com precisão e incluir um plano de trabalho que justifique a relevância pública e defina prazos de execução. Essas exigências visam permitir que os cidadãos acompanhem o fluxo dos recursos, desde a origem até o beneficiário final, como empresas ou entidades receptoras.
A rastreabilidade ganha ênfase com a proibição de contas bancárias genéricas ou intermediárias, conhecidas como “contas de passagem”. Cada emenda terá conta específica e individualizada, sem saques em espécie. Os beneficiários finais precisam ser identificados com nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, além da localidade exata atendida.

As câmaras também devem adotar classificadores orçamentários da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o que facilita o monitoramento automático pelo TCE-TO. Os portais de transparência locais serão adaptados para exibir essas informações de forma clara.
As Câmaras de Filadélfia e Babaçulândia têm 15 dias para confirmar o acatamento das medidas e apresentar cronograma para aprovação de normas internas. Emendas de 2026 só serão executadas após implementação plena desses controles. O descumprimento pode resultar em responsabilização pessoal de agentes públicos e ações de improbidade administrativa.
Embora as medidas do MPTO representem avanço na fiscalização, persistem dúvidas sobre a efetividade em municípios pequenos, onde a estrutura administrativa é limitada. Sem fiscalização ativa da sociedade civil e punições exemplares, o risco de desvios continua alto, reforçando a necessidade de maior engajamento cidadão para cobrar accountability real no uso do erário público.







