Na decisão desta sexta, o desembargador Eurípedes Lamounier determina que o direito de resposta seja publicado nas mesmas páginas da revista em que foi veiculada a reportagem “O roteiro do charme”, que levantava suspeitas sobre as ações da senadora Kátia Abreu à frente Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e acerca de missões internacionais da Senadora.
considerada ofensiva pela Justiça Eleitoral e sem fundamento na verdade. O não cumprimento da decisão, conforme a sentença, incorrerá numa multa diária de R$ 3 mil à Editora Globo, responsável pela publicação.
Argumenta o desembargador na decisão que as críticas em período eleitoral não podem descambar para a calúnia, difamação ou injúria. “ No caso concreto, ao ler a matéria, convenci-me da existência de afirmação caluniosa e difamatória haja vista que em determinados trechos, a representada buscou denegrir a imagem da requerente utilizando-se de frases de caráter ofensivo com o intuito único de difamar a candidata”, escreve o magistrado na decisão. A questão já tinha sido objeto de parecer do Ministério Público Eleitoral que ressaltou ter sido a matéria de caráter ofensivo à senadora Kátia Abreu.