Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) condenou, em decisão de mérito proferida no início da noite desta quarta-feira (12), o administrador da página “Direita Palmense”, Thiago Marasca, ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil. A sanção foi motivada pela divulgação, sem prévio registro na Justiça Eleitoral, de dados falsos referentes à intenção de voto para o governo do Estado, atribuídos indevidamente ao instituto AtlasIntel favorecendo o candidato ao governo, Vicentinho Júnior (PSDB).
Extensão da penalidade e abrangência dos perfis
A decisão, assinada pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, estendeu a penalidade aos perfis de redes sociais @jptvbr_oficial — também gerido por Marasca — e @interativopoliticoo, que veicularam os dados fraudulentos de forma colaborativa no Instagram.
A sanção ocorre no contexto do período eleitoral, momento em que o uso de bandeiras ideológicas e da polarização política virou fachada para a manipulação do eleitor para empurrar narrativas manipuladas, inventar números e favorecer interesses ocultos. Segundo a assessoria da senadora e candidato ao governo, Dorinha Seabra (UB), réu atua como “militante político do candidato ao governo Vicentinho Júnior (PSDB)” e mantém alinhamento opositor à candidata Professora Dorinha (União Brasil).
Ausência de registro oficial no sistema PesqEle
Na fundamentação da sentença, a magistrada destacou que o material veiculado continha elementos estruturais de um levantamento estatístico formal, como cenários quantitativos de intenção de voto, percentuais detalhados em casas decimais, indicação nominal de concorrentes e citação direta do instituto AtlasIntel. Segundo a decisão, tais elementos conferiram à publicação a aparência de pesquisa eleitoral oficial.
A Justiça Eleitoral constatou a ausência de qualquer protocolo no sistema PesqEle, caracterizando a infração objetiva de veiculação pública de pesquisa sem o prévio cadastro exigido por lei. A defesa do acusado argumentou ter apenas retransmitted o conteúdo produzido por terceiros, tese rejeitada pela magistrada com base em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual prevê que a proibição legal incide tanto sobre a confecção quanto sobre a distribuição pública do material ilícito. O instituto AtlasIntel foi eximido de responsabilidade.
Análise dos impactos políticos e jurídicos
A condenação fixada pelo TRE-TO estabelece um importante precedente sobre a responsabilidade de intermediários e ativistas digitais no ecossistema de informação eleitoral. Sob o aspecto jurídico, a decisão reitera que a republicação de conteúdo ilícito acarreta a mesma responsabilização de sua criação original, desarmando a estratégia de repasse em cadeia para esquivar-se do Judiciário. Sob a ótica política, a aplicação de multa de valor expressivo demonstra o rigor das instituições em conter a desinformação orquestrada e assegurar que o debate público no Tocantins seja pautado por dados aferíveis, limitando o uso de perfis ideológicos como instrumentos de contaminação do processo democrático.








