O vereador Sargento Jenilson (PRTB) apresentou nesta segunda-feira, 11, na Câmara Municipal de Gurupi o polêmico Projeto de Lei 021/2019 que “proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior das lojas de conveniências, bem como nas dependências dos postos de abastecimento de combustíveis no município de Gurupi”
por Wesley Silas
Caso for aprovado e sancionado pelo Executivo Municipal, ficará proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior das lojas de conveniências, bem como nas dependências dos postos de abastecimento de combustíveis do município de Gurupi.
Na justificativa, o vereador Sargento Jenilson (PRTB) defende que nas “lojas de conveniência dos postos de combustível vendem livremente, com pouca ou nenhuma fiscalização, bebidas alcoólicas de todos os tipos tornando-se, de alguns anos pra cá, ponto de encontro de jovens, muitos deles menores de 18 anos”.
Em entrevista ao Portal Atitude o vereador Sargento Jenilson disse que “existe uma prática muito comum de registrar empresas comerciais de distribuidora de bebidas e conveniências em nossa cidade. E os estabelecimentos, por conveniência da legislação tributária ou desinformação autoriza o consumo no local. O que fere diretamente os padrões de postura e abre uma concorrência desleal com os bares e restaurantes formalmente registrados”, justificou.
No Art. 42 do PL, determina que o “responsável legal do estabelecimento comercial, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal n- 8078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos artigos 57 a 60” e na justificativa ela cita que mistura de álcool e direção torna-se um perigo iminente concentrado nos finais de semana, principalmente no período da noite. “A grande maioria das vítimas [95,3%] é do sexo masculino. Jovens com idade entre 18 e 29 anos representam l em cada 4 vítimas (26,4%), e 81,5% são do sexo masculino”.
Apesar de ser evangélico, o vereador Ivanilson (MDB) disse ao Portal Atitude que “não é competência de Vereador cuidar da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais. Acredito que as empresas não estão vendendo bebidas alcoólicas para menores de idade, o que seria infração legal”, disse.
Conforme Ivanilson no caso de beber e dirigir existe o Código de Trânsito Brasileiro que deve ser observado.
“Os condutores de veículos tem ciência de que o consumo após ingerir bebida alcoólica estão também infringindo o Código de Trânsito Brasileiro, e além de recolhimento de veículo, estão sujeito ao pagamento de multa”, disse.
Conforme Ivanilson é preciso ter cautela para tratar de assunto alheio a competência e atribuição de Vereador.
“Ao mesmo passo, que a Prefeitura tem seus meios de fiscalização e também o Estado, por meio da Polícia Militar. Finalmente, entendo nesse primeiro momento, juridicamente, que esse PL não terá parecer favorável, todavia, caso tenha meu posicionamento e analisá-lo com muita cautela e com dialogo com empresários diretamente atingido com essa propositura”, disse.