da redação
A nomeação do vereador de Gurupi, Romildo Santos Barbosa, para a presidência do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) levanta uma dúvida jurídica sobre a possibilidade de perda do mandato parlamentar. Isso porque a Lei Orgânica do Município de Gurupi estabelece, em seu texto, a vedação para que vereadores aceitem cargo, função ou emprego remunerado em entidades públicas, exceto em casos de posse por concurso público, observando ainda o disposto no artigo 38 da Constituição Federal.
A alteração feita pela Emenda nº 20, de 2015, reforça a restrição, o que pode colocar em xeque a permanência de Romildo na Câmara Municipal caso ele decida acumular as funções. O artigo 38 da Constituição prevê hipóteses específicas em que vereadores podem exercer cargos em órgãos da administração pública, mas sempre com limitações relacionadas ao acúmulo de funções e remuneração.
A questão agora deve ser analisada sob a ótica jurídica e política: se a nomeação for mantida, o parlamentar poderá ter de optar entre o mandato legislativo em Gurupi e a chefia do Detran-TO. A definição deve mobilizar tanto a Câmara Municipal quanto o setor jurídico do governo estadual, que terá de avaliar os riscos legais da escolha.
Romildo foi nomeado nesta última sexta-feira (05) pelo governador em exercício, Laurez Moreira, para presidir o Detran Tocantins a nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado, caso tome posse, sua vaga na Câmara será ocupada pela suplente Professora Alana Linhares (PDT).







