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PL que proíbe taxa de religação de água e energia é inconstitucional, defende Energisa

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins9 de maio de 2019 - 20:313 minutos de leitura
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A Energisa comentou sobre o projeto de lei do deputado Jorge Frederico (MDB) aprovado pelos demais deputados nesta quarta-feira, 8,  que isenta os tocantinenses de pagar pela taxa de religação de  serviços de água e luz. “A cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador”, informou a concessionária.

por Wesley Silas

A Energia jogou um “balde de água fria” no Projeto de Lei de autoria do deputado Jorge Frederico (MDB) aprovado por unanimidade na quarta-feira, 08. O PL isenta os consumidores a pagar pela taxa de religação de  serviços de água e luz e determina prazo de seis horas para  restabelecer o fornecimento do serviço de água e energia.

Nesta quinta-feira, 09, a Energisa publicou uma nota afirmando que “fornecimento de energia elétrica é regulado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia de Elétrica. Já a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 e 22, regulamenta que somente a União Federal detém competência exclusiva e privativa para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica”.

Conforme a nota somente a União pode legislar sobre energia e a concessão é normatizada pela Lei Federal nº 8.987 de 1995 (Lei das Concessões), que veda qualquer tentativa de submeter os serviços relativos à energia a outra disciplina de controle, seja estadual, municipal, ou qualquer outra.

“Portanto, a cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador”, disse.

Segue a íntegra da nota:

O fornecimento de energia elétrica é regulado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia de Elétrica. Já a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 21 e 22, regulamenta que somente a União Federal detém competência exclusiva e privativa para legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.

A legislação brasileira, além de deixar claro que só a União pode legislar sobre energia, ela também atribui à concessionária a exploração, mediante o instituto da concessão, pois o serviço é do Governo Federal. A concessão é normatizada pela Lei Federal nº 8.987 de 1995 (Lei das Concessões), que veda qualquer tentativa de submeter os serviços relativos à energia a outra disciplina de controle, seja estadual, municipal, ou qualquer outra. A lei de concessões também define o Governo Federal como único a ter competência para disciplinar o relacionamento entre os agentes concessionários e os respectivos consumidores e a forma como será prestado o serviço.

Atualmente o setor elétrico é disciplinado pela Resolução Normativa n. 414/2010, que normatiza os serviços cobráveis dos interessados no seu Art. 102, entre eles a religação. Os atos normativos editados pela ANEEL estabelecem expressamente a possibilidade de cobrança por tais serviços.

Portanto, a cobrança feita pela Energisa do serviço de religação, é legal e disciplinada pelo órgão regulador.

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