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Cidades

ACIG consegue na justiça retirada do ICMS na base de cálculo do PIS e da Confins

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de julho de 2019 - 16:512 minutos de leitura
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O Juiz Federal da 1ª Vara, Eduardo de Melo Gama, atendeu um pedido de Mandado de Segurança Coletivo movido pela Associação Comercial e Industrial de Gurupi (ACIG) que garante aos associados da entidade que o ICMS não deverá compor a base de cálculo do PIS e da Confins. “Isso acarretará na diminuição imediata no montante a ser recolhido estes tributos”, considerou o advogado Wilson Vasques Borges de Souza Ataide.

por Wesley Silas

A entidade pediu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins que já teve repercussão em março de 2017, após quase 18 anos de espera de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (SFT) que decidiu, por meio do Recurso 574 .706 que o ICMS não deverá compor a base de cálculo do PIS e da Confins.

“Isso evita que o contribuinte pague tributo sobre tributo que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Diante disso a ACIG, após algumas deliberações de sua diretoria, resolveu entrar nesta briga com o intuito de diminuir os encargos tributários dos seus associados. Assim sendo, foi protocolado o Mandado de Segurança coletivo em nome da entidade no início do ano e agora nós obtivemos sentença favorável neste processo. Essa decisão é importante, pois confere ao associado que aderir a ação o direito de ajustar a base de cálculo do PIS e da Confins e isso acarretará na diminuição imediata no montante a ser recolhido estes tributos”, considerou o advogado Wilson Vasques.

O presidente da ACIG, Adailton Fonseca, reiterou que a decisão do magistrado favorece apenas os associados da entidade.

“Estamos muito felizes na ACIG, pois esta decisão favorável contra o Governo Federal, em relação a retirada do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, reduzindo carga tributária para nossos Associados”, disse.

Adailton lembrou ainda que em outro Mandado de Segurança Coletivo, contra o Governo do Tocantins, a entidade questiona ilegalidade de Diferencial de Alíquota.  

“A ação está em tramitação e estamos buscando e acreditamos na decisão favorável, pois já tem precedentes em outros estados, que trarão efeitos práticos para o cidadão tocantinense na redução dos preços dos produtos aos consumidores. Este posicionamento mostra de forma incontestável a força e a disposição da Entidade, de representar e defender os interesses da sociedade e da atividade econômica do sul do Estado”. Disse Fonseca.

Confira aqui a íntegra da decisão.

ACIG Associação Comercial e Industrial de Gurupi CONFINS ICMS PIS
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