A Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer pela desaprovação das contas de campanha de Marlon Reis na eleição de outubro de 2018. O parecer, assinado pelo Procurador Eleitoral, Álvaro Lotufo Manzano, foi juntado ao processo de análise de contas de campanha do então candidato no dia 18 de setembro.
Da Redação
Dias antes, a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia expedido o segundo parecer técnico, desta vez de forma conclusiva, também pela desaprovação das contas do ex-juiz, que durante a campanha sustentou o discurso de combate à corrupção, se intitulando como o criador da Lei da Ficha Limpa.
O parecer da Procuradoria Eleitoral se amparou na análise feita pelo TRE, que entre outras irregularidades identificou “a ausência de documentos relativos à assunção de dívidas pelo partido, variação dos saldos na prestação de contas final e retificadora e constatação de gastos eleitorais efetuados em data anterior à entrega da prestação de contas parcial e não informados à época”.
No relatório, o procurador ainda cita um montante de R$ 751.898,32 em dívidas deixadas pelo candidato durante a campanha para a eleição de outubro de 2018, sem assunção regular de tal dívida pelo partido. “Observa-se que o candidato apresentou somente a procuração do advogado e Extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado, mantendo-se inerte em relação à assunção da dívida de campanha, conforme dispõe o art. 35 da Resolução TSE 23.553/2018, imprescindível para análise das contas”, cita o procurador.
Manzano aponta em seu relatório que mesmo parte da dívida tendo a autorização de assunção pelo órgão nacional do partido, que seria no valor de R$ 46.605,08, não há qualquer indicação da fonte dos recursos para quitação do débito. “Em relação a outra parte da dívida de campanha, não há sequer acordo expressamente formalizado pelo partido, no qual deverão constar a origem e o valor da obrigação assumida, o cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para a prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e a indicação da fonte dos recursos que serão utilizados para a quitação do débito assumido”, traz o relatório.
Outras irregularidades cometidas por Marlon Reis são apontadas pelo procurador, entre elas a realização de gastos eleitorais, no valor de R$ 670.152,98, correspondente a 64,54% do total de despesas, em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, sem contudo registrá-los na prestação de contas parcial.
“Assim sendo, tais irregularidades não se tratam de meras falhas formais, senão de impropriedades que comprometem a confiabilidade e a consistência das contas apresentadas. Ressalta-se que a referida irregularidade impede a Justiça Eleitoral de exercer o efetivo controle sobre os recursos arrecadados e despesas efetuadas pelo candidato, o que se consubstancia em omissão insanável, a ensejar a desaprovação das contas”, conclui o procurador.
O parecer da Procuradoria Eleitoral e a análise das contas feita pela Corregedoria de Controle Interno e Auditoria do TRE, ambos pela desaprovação das contas eleitorais de Marlon Reis, estão com a relatora do caso, a juíza Ângela Issa Haonat, que deve dar seu voto para que seja analisado no plenário da corte eleitoral.
Ao Portal Atitude, Marlon disse que está convicto de que suas contas serão aprovadas. “Estou convicto de que as contas da campanha serão aprovadas. O partido assumiu oficialmente o débito e a documentação respectiva foi devidamente anexada aos autos. Demonstrarei no final que todas as regras foram devidamente cumpridas ainda que para isso seja necessário recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral”, disse.