A reitoria da Universidade de Gurupi (Unirg) acatou recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e alterou, no último dia 6, o edital do seu próximo vestibular, de modo a permitir que os candidatos que optarem por disputar as vagas de cotas destinadas a estudantes egressos de escolas públicas também possam figurar na lista de ampla concorrência do vestibular. Antes, essa dupla possibilidade era vetada pelo item 15.2 do edital.
por Redação
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes. Ele considerou que excluir do processo seletivo ou impedir a matrícula de estudante que cumpriu todos os requisitos e que obteve pontuação suficiente para concorrer na lista universal implicaria impor-lhe tratamento desigual e configuraria violação ao artigo 206 da Constituição Federal.
O membro do Ministério Público também frisou que a Lei Municipal nº 2.116/2013, que instituiu a reserva de 10% nas vagas do vestibular da Unirg para os estudantes egressos de escolas públicas, não prevê a proibição dos mesmos em integrar a lista de ampla concorrência. Nesse sentido, ele acrescenta que somente as leis podem criar ou limitar direitos, não podendo um edital ou outro ato normativo ultrapassar os limites legais.
O acatamento da recomendação foi comunicado ao Ministério Público pelo pró-reitor de Graduação e Extensão da Universidade de Gurupi e presidente da Comissão Permanente de Processo Seletivo, Eduardo Fernandes Miranda.
O edital refere-se ao vestibular da Unirg para o primeiro semestre letivo de 2020 e abrange os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito (matutino e noturno), Educação Física (bacharelado e licenciatura), Enfermagem, Engenharia Civil (noturno), Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Odontologia e Psicologia. (Flávio Herculano)