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Lar»Cidades»STJ descarta concorrência desleal da Pague Menos de Palmas por prática de dumping
Cidades

STJ descarta concorrência desleal da Pague Menos de Palmas por prática de dumping

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins29 de junho de 2021 - 18:422 minutos de leitura
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Por Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem (28/6) que o grupo Pague Menos não praticou concorrência desleal em seus estabelecimentos de Palmas (TO) ao oferecer descontos em suas mercadorias, revelou o Jornal do Tocantins. Redes locais recorreram ao STJ após decisão favorável do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) à Pague Menos.

Após a decisão do TJTO, as empresas Droganita, Nitafarma, Farmanita, Medianita e Nitamed recorreram ao STJ. As drogarias alegaram que a rede cearense praticava concorrência desleal, dumping e que poderia haver domínio de mercado por parte da Pague Menos.

Segundo o TJTO, a prática de dumping restringe-se ao comércio internacional e inexiste margem oficial que limite a concessão de descontos ou que estipule preço mínimo ao consumidor, apenas o preço máximo. A concessão de descontos é prática legal assegurada pelo princípio constitucional da livre concorrência, assegurou o tribunal.

O TJTO apontou falta de provas de que a rede vende produtos abaixo do preço de custo para prejudicar a concorrência. “Não há que se falar em concorrência predatória ou desleal diante da insuficiência de provas aptas a indicar que a empresa apelada (Pague Menos) esteja vendendo produtos abaixo do preço de custo com o fim de prejudicar a concorrência”, revelou o TJTO no acórdão.

Outro ponto fixado pelo tribunal tocantinense, que foi acompanhado pelo STJ, é de que grandes redes de farmácias e de drogarias, como a Pague Menos, têm condições de comprar produtos de seus fornecedores a um preço menor que as concorrentes de pequeno porte, em razão de suas estruturas e capilaridade no mercado nacional o que possibilita a oferta de medicamentos “por preços mais acessíveis aos consumidores, sem lhe afetar o lucro, uma vez que certamente os vende por valores acima do preço de custo”.

As farmácias locais alegaram na apelação ao STJ que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao dispor que deve haver coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive da concorrência desleal. E que, além do prejuízo à livre concorrência, neste caso haveria a dominação do mercado local e o exercício abusivo da posição de domínio, havendo flagrante infração contra a ordem econômica.

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