A portaria do Ministério da Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública federal, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União. Os feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados nesses dias.
Três feriados nacionais serão celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo, que será sábado. Dias 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).