Um indivíduo de iniciais, R. J.G. de 31 anos de idade, condenado pela morte do advogado e defensor dos direitos humanos, Sebastião Bezerra da Silva, de 40 anos, ato ocorrido no dia 27 de fevereiro de 2011, foi preso pela Polícia Civil do Tocantins, após ação realizada por policiais da 3ª Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (3ª DHPP), com apoio de agentes da 8ª Divisão de Combate ao Crime Organizado (8ª DEIC) e policiais da 12ª Central de Atendimento da PC-TO.
da redação
Comandada pelo delegado-regional Joadelson Rodrigues Albuquerque, a ação foi deflagrada depois que o setor de inteligência da 7ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Gurupi apurou que um homem de extrema periculosidade e condenado por homicídio e também com passagens por crimes diversos estaria em Gurupi. Os levantamentos também apontaram que o homem seria foragido da Justiça e estaria armado.
“De imediato, reunimos equipes da 3ª DHPP, 8ª DEIC e também do plantão e passamos a diligenciar no sentido de localizar o indivíduo, sendo que por volta de 12h30, os policiais conseguiram localizar o homem”, disse o delegado regional. Ocorre que no momento da abordagem, o condenado da justiça disse que se chamava Antônio, sendo que inclusive ele apresentou um documento de RG, com esse nome. Ele também portava um simulacro de arma de fogo.
No entanto, os policiais civis já tinham sua real identificação e, desse modo, além do mandado de prisão, o indivíduo também foi preso em flagrante por uso de documento falso e falsa identidade. Conduzido à sede da 12ª CAPC, o homem foi submetido aos procedimentos legais cabíveis, quando o delegado Joadelson deu cumprimento ao mandado de prisão e também formalizou a prisão em flagrante por uso de documento falso e falsa identidade.
Mandado de prisão
Conforme o delegado Joadelson, o homem era considerado foragido da justiça, uma vez que foi condenado pela morte do Advogado Sebastião Bezerra e, após cumprir mais de seis anos da sentença em regime fechado, obteve o direito de cumprir o restante da pena, em regime semiaberto, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Porém, o homem retirou o instrumento de monitoramento e, diante do fato, o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Palmas determinou a regressão para ao regime fechado de prisão, tendo em vista a violação das condições do regime semiaberto.
Após a realização dos procedimentos legais cabíveis, R.J.G será encaminhado à Casa de Prisão Provisória de Gurupi, onde dará continuidade ao cumprimento do restante da pena a qual foi condenado.