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Lar»Notícias»Brasil»Com posicionamento contrário do partido Novo, Câmara aprova PEC do piso salarial da enfermagem em 2º turno
Brasil

Com posicionamento contrário do partido Novo, Câmara aprova PEC do piso salarial da enfermagem em 2º turno

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de julho de 2022 - 10:412 minutos de leitura
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por Redação

Segundo o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.

Carmen Zanotto, relatora da proposta

Isso porque o Projeto de Lei 2564/20, que fixa o piso salarial de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projeto sobre aumento da remuneração de servidores públicos só pode ser proposto pelo Poder Executivo.

O PL 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.

Votos contra

A única bancada que se posicionou contra foi a do Novo, que também se manifestou de forma similar na votação do piso e do primeiro turno da PEC. Segundo seu líder, Tiago Mitraud (Novo-MG), a proposta pode comprometer a capacidade dos estados e municípios de arcar com os custos salariais da categoria, podendo haver também dificuldade no setor privado. O deputado ainda criticou o texto por entender que viola o princípio federativo.

Correção anual

De acordo com o PL 2564/20, o piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.

Esse texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Já a PEC, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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