Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sábado, 28 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Brasil»Uso medicinal: Mulher com doença crônica, ansiedade e insônia pode cultivar cannabis
Brasil

Uso medicinal: Mulher com doença crônica, ansiedade e insônia pode cultivar cannabis

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de agosto de 2022 - 13:182 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por Redação, via Migalhas

Justiça Federal do RJ concedeu salvo conduto para que mulher não seja presa em razão do cultivo ou importação de semente.

Uma paciente que sofre de doença crônica, transtorno de ansiedade generalizada e insônia poderá cultivar cannabis para fins medicinais. Assim decidiu a juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª vara Federal Criminal do RJ, ao conceder a ordem em HC para dar salvo-conduto à autora.

 

A mulher pontuou que sofre de pitiriase liquenóide crônica, além de transtorno de ansiedade generalizada, inapetência, dores crônicas e insônia. Na Justiça, buscou a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para extração do óleo para uso pessoal e medicinal, além de autorização para importação de sementes. Destaca que optou por não mais comprar os produtos clandestinamente, e que resolveu cultivar cannabis para não interromper o único tratamento que tem surtido efeito em seu quadro clínico, trazendo qualidade de vida.

Inicialmente, a liminar foi indeferida. A defesa pediu reconsideração e novamente o pedido foi negado. Mas, em sentença, a juíza deferiu a ordem autorizando o cultivo medicinal.

Mulher poderá cultivar cannabis para fins medicinais.(Imagem: Freepik)

A magistrada destacou que a cannabis foi incluída pela própria Anvisa na lista de plantas medicinais, e o plantio para fins medicinais pode ser autorizado. A decisão também levou em consideração o histórico de doenças da paciente, e que foram juntados relatórios e receitas médicas em que se atesta seu quadro clínico, bem como a ineficácia dos medicamentos convencionais.

A ordem, portanto, foi concedida, ficando o cultivo autorizado, de forma limitada, e determinando que a autoridade policial se abstenha de prender a autora por importar, fabricar, cultivar ou extrair óleos da cannabis, ou de apreender sementes.

As advogadas Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) e Marianna Mendonça atuaram pela paciente.

Processo: 5049355-50.2022.4.02.5101

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Moraes nega livre acesso dos filhos de Bolsonaro à prisão domiciliar

28 de março de 2026 - 20:15

MPTO intensifica fiscalização para coibir preços abusivos de combustíveis no Tocantins

28 de março de 2026 - 14:53

Conquistas: Sisepe-TO agradece governador Wanderlei Barbosa por edição de MPs que beneficiam milhares de servidores

28 de março de 2026 - 14:49

Senador Eduardo Gomes projeta maior transformação da história e reforça unidade política no lançamento da pré-candidatura de Dorinha ao Governo do Tocantins

28 de março de 2026 - 09:25

A importância estratégica de Tom Lyra na presidência da ATR

27 de março de 2026 - 14:33

Procedimentos combinados em cirurgia plástica exigem planejamento rigoroso e atuação especializada, alerta Cooperativa de Anestesistas do Tocantins

27 de março de 2026 - 13:48
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.