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Lar»Notícias»Brasil»Uso medicinal: Mulher com doença crônica, ansiedade e insônia pode cultivar cannabis
Brasil

Uso medicinal: Mulher com doença crônica, ansiedade e insônia pode cultivar cannabis

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de agosto de 2022 - 13:182 minutos de leitura
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Por Redação, via Migalhas

Justiça Federal do RJ concedeu salvo conduto para que mulher não seja presa em razão do cultivo ou importação de semente.

Uma paciente que sofre de doença crônica, transtorno de ansiedade generalizada e insônia poderá cultivar cannabis para fins medicinais. Assim decidiu a juíza Federal Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª vara Federal Criminal do RJ, ao conceder a ordem em HC para dar salvo-conduto à autora.

 

A mulher pontuou que sofre de pitiriase liquenóide crônica, além de transtorno de ansiedade generalizada, inapetência, dores crônicas e insônia. Na Justiça, buscou a concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para extração do óleo para uso pessoal e medicinal, além de autorização para importação de sementes. Destaca que optou por não mais comprar os produtos clandestinamente, e que resolveu cultivar cannabis para não interromper o único tratamento que tem surtido efeito em seu quadro clínico, trazendo qualidade de vida.

Inicialmente, a liminar foi indeferida. A defesa pediu reconsideração e novamente o pedido foi negado. Mas, em sentença, a juíza deferiu a ordem autorizando o cultivo medicinal.

Mulher poderá cultivar cannabis para fins medicinais.(Imagem: Freepik)

A magistrada destacou que a cannabis foi incluída pela própria Anvisa na lista de plantas medicinais, e o plantio para fins medicinais pode ser autorizado. A decisão também levou em consideração o histórico de doenças da paciente, e que foram juntados relatórios e receitas médicas em que se atesta seu quadro clínico, bem como a ineficácia dos medicamentos convencionais.

A ordem, portanto, foi concedida, ficando o cultivo autorizado, de forma limitada, e determinando que a autoridade policial se abstenha de prender a autora por importar, fabricar, cultivar ou extrair óleos da cannabis, ou de apreender sementes.

As advogadas Thais Menezes (Thais Menezes Escritório de Advocacia) e Marianna Mendonça atuaram pela paciente.

Processo: 5049355-50.2022.4.02.5101

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