da redação
A Justiça condenou um ex-prefeito de Cariri por improbidade administrativa e impôs, entre as sanções, o ressarcimento integral de R$ 49.516,92, valor calculado como dano decorrente não prestação de contas de um convênio firmado com o governo estadual para transporte escolar no município, na gestão 2008 a 2012.
A decisão foi proferida na quarta-feira (16/05) pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi.
A ação civil de improbidade foi protocolada pelo próprio município em 2019, acusando o ex-prefeito de não ter regularizado a prestação de contas, não ter devolvido os recursos não aplicados e nem entregue a documentação necessária para a gestão seguinte prestar as contas dos R$ 49.516,92 repassados no ano de 2012.
Ao decidir o caso, o juiz entendeu que ficou “evidenciada a vontade livre e consciente” do ex-prefeito em não cumprir o dever constitucional de prestação de contas dos recursos recebidos. O fato, avalia o juiz, configura dolo (intenção) da conduta imputada ao ex-gestor.
“No caso dos autos, extrai-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado, uma vez que o requerido, na condição de prefeito municipal de Cariri do Tocantins, deixou de prestar contas referentes aos recursos recebidos e destinados ao transporte escolar”, afirma o juiz Nassib Cleto Mamud.
O valor da condenação será corrigido por juros de 1% ao mês pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) contados desde o prazo final da prestação de contas que não foi cumprido pelo ex-gestor, que também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
O ex-prefeito também está condenado ao pagamento da multa civil de dez vezes a remuneração que ele recebia na época do convênio e pelo prazo de três anos está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por empresa da qual seja sócio majoritário.
O ex-prefeito pode recorrer da condenação.