Por Wesley Silas
Em resposta às acusações de apropriação indébita, a defesa da advogada Hellen C. P. da S. alega que todas as ações dela estão devidamente respaldadas por contratos de honorários e procurações válidas. Em nota ao Portal Atitude, o advogado Rayfran Vieira afirma que há registros documentais das tratativas com a cliente, incluindo cláusulas específicas sobre a remuneração pela atuação judicial.
Vieira ressalta que o inquérito corre sob segredo de justiça, “o que torna indevida sua publicização sem autorização judicial”, enfatiza que a fase policial é de índole inquisitiva, não se permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Segundo ele, os comprovantes mencionados serão apresentados oportunamente, em respeito ao devido processo legal.
Sem segredo de justiça
Ao contrário da declaração do advogado, a reportagem consultou processo no eProc do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) através da Consulta Pública, e constou que não há SEGREDO DE JUSTIÇA.
O advogado também invoca o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Vieira critica a divulgação de acusações sem esclarecimento adequado, argumentando que isso contribui para a antecipação indevida de julgamentos e compromete a dignidade da profissional envolvida, ferindo garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Confira aqui neste link a íntegra da nota.
Sobre o Caso
O delegado responsável pela investigação na 86ª DP, Alicindo Augusto de Souza, revelou que o crime vinha sendo praticado de forma reiterada desde 2022. “Até o momento, identificamos ao menos seis vítimas, todas lesadas de maneira semelhante. Quando questionada pelos clientes, a investigada evitava o contato ou dava respostas evasivas, dificultando o acesso às informações reais sobre os valores recebidos”, detalhou o delegado em release da Diretoria de Comunicação da Secretaria da Segurança Pública.
O promotor de Justiça, Reinaldo Kock Filho, incluiu na denúncia a necessidade de reparação dos danos materiais, fixados em R$ 31.326,57, e solicitou ao juiz a imposição de um dano moral mínimo de R$ 8.000,00. “A denunciada já foi indiciada quatro vezes pelo mesmo crime de apropriação indébita”, destacou o promotor.
O Ministério Público solicitou ainda a suspensão cautelar do registro na OAB da advogada, enfatizando o risco de novas vítimas. “É evidente que a denunciada utiliza sua profissão para cometer ilícitos contra vítimas majoritariamente vulneráveis”, argumenta o MP.
O juiz da Primeira Vara Criminal de Gurupi, Dr. Baldui Rocha Giovannini, acatou o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão cautelar do registro da OAB da advogada, que teria causado um prejuízo de R$ 31.326,57 a vítima que é portadora de deficiência. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garantiu que não se furtará de assegurar a correta apuração da conduta ética e profissional da advogada envolvida; porém pediu que fosse “oficiado a OAB/TO acerca do fato, deixando este juízo de determinar qualquer medida” quanto à suspensão cautelar do registro da OAB da advogada.









