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Cultura

Prefeitura de Palmas protocola projeto de lei para instituir o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins2 de julho de 2026 - 08:373 minutos de leitura
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Proposta enviada à Câmara dos Vereadores busca salvaguardar tradições, saberes e celebrações que compõem a identidade e a memória da população palmense

Da Redação

A Prefeitura de Palmas protocolou nesta terça-feira, 30, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 23 de 2026, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial do município. A medida visa criar instrumentos jurídicos de salvaguarda para manifestações tradicionais, simbólicas e artísticas que formam o patrimônio cultural da Capital.

A submissão da proposta à Câmara coincide com o encerramento do 34º Arraiá da Capital, forte expressão cultural que, desde 1993, mobiliza bairros inteiros e ultrapassa o calendário festivo, gerando pertencimento, memória afetiva e inclusão social.

Fundação Cultural de Palmas será responsável por receber e gerir os pedidos de registros dos bens culturais imateriais

O projeto define como bens imateriais as criações que “emanam de uma comunidade cultural, fundamentadas na tradição e manifestadas como expressão de sua identidade social”. Diferente do tombamento, que foca em bens físicos, o registro reconhece o valor de práticas, ofícios, formas de expressão e locais que abrigam atividades coletivas, como feiras e praças.

Para organizar esse patrimônio, a lei prevê a criação de quatro livros de registro fundamentais:

• Livro de Registro dos Saberes: para conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano;
• Livro de Registro das Celebrações: para rituais, festas religiosas ou de entretenimento;
• Livro de Registro das Formas de Expressão: para manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;
• Livro de Registro dos Lugares: para mercados, praças e espaços de práticas culturais coletivas.

Proteção da história palmense

O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, destacou que a iniciativa é um passo decisivo para a proteção da história palmense. “O patrimônio imaterial é aquele que atravessa gerações, que vive como uma herança por meio da prática e através do tempo. Essa lei é, antes de tudo, um instrumento jurídico que vai permitir proteger as memórias e a identidade da nossa cidade com mais organização, transparência e processos claros”, disse.

A presidente da Fundação Cultural de Palmas (FCP), Luara Aquino, acredita na iniciativa como um instrumento de preservação cultural.  “Entendo que esta é mais uma ação assertiva do prefeito Eduardo Siqueira Campos, que assegura a proteção do patrimônio imaterial deste nosso rico território que já contém manifestações culturais de grande relevância para nosso município, mais um marco legal que compõe o Sistema Municipal de Cultura”, afirma Luara.

Participação e processo

A gestão do patrimônio imaterial ficará a cargo da FCP, que será responsável por realizar estudos mais detalhados sobre cada bem a ser registrado. O projeto de lei destaca a democratização do processo, permitindo que o registro seja proposto não apenas pelo poder público, mas também por associações e grupos da sociedade civil comprometidos com a memória cultural.

Uma vez aprovado e registrado, o bem receberá o título de Patrimônio Cultural de Palmas e passará por reavaliações a cada dez anos para decidir sobre a manutenção do título, garantindo que a tradição permaneça viva e atualizada com o tempo. O projeto agora segue para apreciação das comissões e votação dos vereadores da Capital.

Texto: Tacio Pimenta

Edição: Iara Cruz

Foto: Lia Mara

Prefeitura de Palmas Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial
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