Com o início oficial da propaganda eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça entendimento de que a utilização de estrutura e influência de igrejas para promoção de candidatos configura abuso de poder político e econômico.
Por Wesley Silas
Com o término do prazo para registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, o cenário jurídico eleitoral ganha foco sobre a atuação de templos religiosos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que a transformação de cultos em palanques eleitorais desequilibra o pleito, podendo resultar na cassação do registro ou do mandato dos envolvidos. Embora não exista uma tipificação autônoma denominada “abuso de poder religioso”, a Justiça Eleitoral enquadra a conduta severamente nos critérios de abuso de poder político e econômico.
Balizas e precedentes judiciais
O debate sobre o tema ganhou contornos específicos em maio deste ano, quando o TSE julgou casos concretos — incluindo episódios no município de Votorantim (SP) — que estabeleceram balizas rigorosas sobre o uso de espaços de culto. A corte determinou que o uso da estrutura física de igrejas e a autoridade do púlpito para direcionar o voto de fiéis são incompatíveis com as normas eleitorais.
De acordo com o tribunal, a ilegalidade ocorre quando o espaço sagrado, classificado juridicamente como bem de uso comum para fins de proteção, é instrumentalizado para a campanha partidária. O entendimento é de que não há margem para interpretações flexíveis sobre o que seria um “excesso”: a apresentação de candidatos no altar e o pedido explícito de votos durante reuniões religiosas invalidam a regularidade do pleito para os beneficiários da prática.
Limites da participação religiosa

É importante pontuar que a norma não veda a participação política de lideranças religiosas ou de fiéis. são incompatíveis com as normas eleitorais.
De acordo com o tribunal, a ilegalidade ocorre quando o espaço sagrado, classificado juridicamente como bem de uso comum para fins de proteção, é instrumentalizado para a campanha partidária. O entendimento é de que não há margem para interpretações flexíveis sobre o que seria um “excesso”: a apresentação de candidatos no altar e o pedido explícito de votos durante reuniões religiosas invalidam a regularidade do pleito para os beneficiários da prática.
Proibido: Pedidos de votos durante cultos; uso da autoridade de líderes para direcionar o voto de fiéis; utilização de templos como plataformas de campanha.
Permitido: Participação ativa de líderes e frequentadores no debate político como cidadãos, preservando a autonomia do espaço religioso.
O impacto na dinâmica eleitoral
A postura do TSE sinaliza uma tentativa clara de impedir que a capilaridade das estruturas religiosas seja utilizada como engrenagem de desequilíbrio competitivo nas eleições. Ao tratar o abuso dentro de templos sob a égide do poder econômico e político, a Justiça Eleitoral eleva o custo jurídico para campanhas que buscam contornar a vedação do uso de bens de uso comum. O desafio para a fiscalização, contudo, permanece alto, dada a dificuldade de distinguir a liberdade de expressão religiosa da prática deliberada de proselitismo político. O impacto dessa jurisprudência deverá ser observado na conduta dos partidos ao longo das próximas semanas, servindo como um limitador importante para a exploração da fé como ferramenta de arregimentação eleitoral.







