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Eleições

Justiça Eleitoral determina inclusão de Du Pereira em debate no Tocantins

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins16 de agosto de 2026 - 08:432 minutos de leitura
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Decisão liminar do TRE-TO obriga TV Cristal e Rede Hits FM a garantirem a participação do candidato do DC, sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de atraso.

*Por Wesley Silas

A Justiça Eleitoral do Tocantins decidiu, neste domingo (16), que o candidato ao governo do Estado, Ivaildo Pereira da Cruz, conhecido como “Du Pereira” (DC), deverá participar do “1º Grande Debate” organizado pela TV Cristal (Record News Tocantins) e pela Rede Hits FM, agendado para o dia 18 de agosto.

A decisão atende a um pedido de liminar impetrado pela coligação do candidato, representado pelo advogado Pedro Henrique Holanda Aguiar Filho (OAB/TO 4734), após o postulante ter sido excluído pelos organizadores do evento. As emissoras justificaram a exclusão alegando que o partido de Du Pereira não atingiria a representatividade parlamentar mínima no Congresso Nacional, conforme exigido pela legislação eleitoral para a obrigatoriedade de convite.

No entanto, a defesa de Du Pereira argumentou que a emissora cometeu uma arbitrariedade ao manter o convite ao candidato Ataídes Oliveira (Partido Novo), que está na mesma situação jurídica de representatividade partidária que o DC.

Quebra de isonomia

Em sua decisão, a juíza auxiliar da propaganda, Silvana Maria Parfieniuk, destacou que, ao optar por convidar candidatos de partidos que não alcançam a cláusula de barreira, a emissora assume a faculdade de organizar o debate, mas não pode discriminar concorrentes que estão em pé de igualdade.

“A prerrogativa facultativa concedida às emissoras pelo art. 46 da Lei nº 9.504/1997 não autoriza a flexibilização seletiva dos critérios com preterição imotivada aos postulantes que estejam na mesma condição jurídica”, afirmou a magistrada.

Regras mantidas

Além de garantir a presença de Du Pereira, a Justiça determinou que ele ocupe a “Mesa 03”, posição que já havia sido definida anteriormente por sorteio em reunião com representantes de outros candidatos.

O descumprimento da ordem judicial acarretará uma multa de R$ 50 mil por hora de atraso, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da programação das emissoras por até 24 horas, caso a decisão não seja acatada.

As emissoras representadas têm 48 horas para apresentar defesa.

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