Decisão do TRE-TO reconhece que publicação omitiu absolvição da candidata pelo STF; Manoel Ferreira Fontinele, responsável pelas publicações, poderá pagar multa diária de R$ 5 mil
Por Redação
A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de um conteúdo divulgado no WhatsApp que atribuía falsamente à candidata ao Governo do Tocantins, Professora Dorinha, uma condenação criminal, a condição de “ficha suja” e um suposto impedimento para assumir o Palácio Araguaia. A publicação partiu de um contato identificado como Manoel Ferreira Fontinele em um grupo de WhatsApp com mais de 590 integrantes.
Na decisão liminar expedida nesta sexta-feira (04), a desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, destacou que Dorinha foi absolvida pelo Supremo Tribunal Federal no processo citado pela publicação. Para a magistrada, o material dissemina informação “sabidamente inverídica” e ultrapassa os limites da liberdade de expressão e da crítica política.
A Justiça avaliou que a circulação da mensagem, em plena campanha eleitoral, poderia prejudicar a imagem da candidata e interferir na formação da opinião dos eleitores. Manoel Ferreira Fontinele deverá remover o material de grupos, canais e redes sociais no prazo de 12 horas e não poderá voltar a publicar conteúdo com o mesmo teor. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil.
Caso a exclusão não seja tecnicamente possível, deverá ser publicada no grupo, em até 24 horas, uma comunicação informando que a postagem apresentou uma narrativa descontextualizada ao omitir a absolvição de Dorinha pelo STF.
A decisão também obriga o WhatsApp a fornecer, em até 48 horas, os dados cadastrais e os registros de acesso ligados ao número utilizado na divulgação. A medida busca confirmar a identidade do responsável. Os administradores do grupo também foram notificados para impedir novas publicações do material.









