Por Wesley Silas
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indeferiu o registro de candidatura do Coronel Barbosa ao cargo de deputado federal. Por quatro votos a três, a maioria dos membros do colegiado acompanhou o entendimento pelo indeferimento.
Em resposta ao julgamento, a assessoria jurídica e de comunicação do candidato divulgou nota oficial informando que apresentará recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O comunicado ressalta que a decisão regional não encerra a discussão judicial e que Barbosa permanece com as atividades de campanha mantidas, amparado pela legislação que garante o direito de exercer os atos eleitorais enquanto o processo estiver sub judice. A defesa manifestou respeito às instituições e reafirmou a intenção de reformar a decisão na instância superior.

A divergência estreita no plenário do TRE-TO — definida por um único voto de diferença — antecipa um ambiente de instabilidade jurídica para a nominata do União Brasil. Embora a legislação eleitoral assegure a continuidade da campanha e a presença do nome na urna enquanto houver recursos pendentes, a condição sub judice gera incertezas entre os eleitores e desafia o partido no cálculo da distribuição de votos e do quociente eleitoral, cujos desdobramentos dependerão do posicionamento final do TSE.
NOTA OFICIAL
A defesa do Coronel Barbosa informa que, diante da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que, por 4 votos a 3, indeferiu seu registro de candidatura, adotará as medidas jurídicas cabíveis e apresentará recurso à instância competente.
A decisão proferida pelo TRE-TO não representa o encerramento da discussão judicial sobre o registro. A matéria será submetida à instância superior, onde a defesa apresentará seus fundamentos e buscará a reforma da decisão.
Nos termos da legislação eleitoral, enquanto o registro permanecer sub judice, o Coronel Barbosa seguirá praticando os atos de campanha previstos em lei, enquanto aguarda a apreciação do recurso.
A defesa reafirma seu respeito às instituições e à Justiça Eleitoral e é por isso que seguirá utilizando os instrumentos jurídicos previstos na legislação para apresentar seus argumentos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação







