Por Wesley Silas
A análise sobre o registro de candidatura do Coronel Barbosa a deputado federal pelo Tocantins foi interrompida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO). Na sessão de quinta-feira (10), a relatora do processo, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, votou pelo indeferimento do pedido. A magistrada acolheu a tese do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questiona a efetividade da desincompatibilização do militar da Polícia Militar do Estado do Tocantins (PMTO). O julgamento foi suspenso após pedido de vista, empurrando o desfecho do caso para o limite do prazo do calendário eleitoral.
A contestação do MPE centra-se na atuação do candidato após a sua exoneração formal do Comando-Geral da PMTO, ocorrida em 31 de março. Segundo a acusação, a participação de Barbosa em eventos institucionais no estado de São Paulo indicaria que o afastamento da estrutura de comando não ocorreu de forma definitiva na prática.
A Manifestação da Defesa
Em resposta ao voto da relatora, a assessoria do candidato divulgou nota oficial sustentando a legalidade da sua conduta e alegando que suas ações no período cumpriram determinações hierárquicas comuns à carreira militar:
Nota à Imprensa – Coronel Barbosa
“Com todo respeito ao posicionamento do Ministério Público Eleitoral e da Relatora, reafirmo com absoluta tranquilidade: não pratiquei qualquer ilegalidade e não exerci, após meu afastamento, as atribuições de Comandante-Geral da Polícia Militar.
É importante esclarecer alguns pontos:
É prática comum nas Polícias Militares de todo o país que os Comandantes-Gerais participem dos encontros do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais – CNCG acompanhados de assessores e integrantes de suas respectivas corporações.
Esses assessores são, normalmente, oficiais da ativa, designados para acompanhar e prestar assessoramento à delegação institucional durante esses eventos. Portanto, integrar uma comitiva oficial não significa exercer a função de Comandante-Geral.
Na ocasião da viagem a São Paulo, eu já não exercia o cargo de Comandante-Geral. Havia sido formalmente exonerado da função em 31 de março de 2026. Permanecia, contudo, como Coronel da ativa da Polícia Militar, regularmente lotado no Quartel do Comando-Geral, submetido à hierarquia e às determinações do Comando da Corporação.
Minha participação ocorreu por designação oficial do então Comandante-Geral, para integrar a comitiva da PMTO em São Paulo, na condição de assessor do chefe da delegação, o Chefe do Estado-Maior.
Quanto à entrega da medalha ao Governador de São Paulo, é fundamental esclarecer que a honraria já havia sido concedida aproximadamente dez meses antes. A entrega ainda não havia ocorrido porque o homenageado, por questões de agenda, não pôde comparecer ao Tocantins para recebê-la.
A presença da comitiva da PMTO em São Paulo criou apenas uma oportunidade circunstancial para realizar a entrega de uma honraria anteriormente concedida. Não houve naquele momento decisão sobre concessão de medalha, prática de ato administrativo de comando ou exercício de qualquer competência privativa do Comandante-Geral.
A entrega física e protocolar de uma medalha não se confunde com o ato administrativo que a concedeu. Uma vez concedida a honraria pela autoridade competente, sua entrega pode ser realizada, mediante indicação ou determinação do Comando, por pessoa escolhida para representá-lo naquele ato protocolar, seja militar ou civil, conforme as normas aplicáveis.
Foi exatamente o que ocorreu: não concedi a medalha, não decidi sobre a homenagem e não pratiquei ato de Comandante-Geral. Apenas realizei, por solicitação do Comando e aproveitando a presença da comitiva em São Paulo, a entrega protocolar de uma honraria concedida meses antes.
Portanto, existe uma diferença objetiva entre exercer as atribuições de Comandante-Geral e cumprir, como oficial da ativa, uma missão institucional determinada pelo comando da Corporação.
Respeito o posicionamento do Ministério Público Eleitoral e da Relatora, mas defenderei com serenidade e firmeza aquilo que os documentos e a própria natureza dos atos demonstram: eu estava afastado da função de Comandante-Geral e os atos praticados naquela viagem decorreram exclusivamente da minha condição de Coronel da ativa e integrante de uma comitiva oficial da PMTO.
Coronel Barbosa
Candidado a Deputado Federal







