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Cidades

IPTU: Decisão do STF abre precedente favorável ao município de Palmas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins25 de janeiro de 2014 - 13:114 minutos de leitura
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O presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminar do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que impedia o lançamento e cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) na cidade de Florianópolis, com valores atualizados. A decisão foi proferida esta semana pelo presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski.


 


Para o procurador geral de Palmas, Públio Borges, a decisão do STF abre precedente favorável para o município de Palmas no julgamento das ações que questionam a correção da Planta de Valores Genéricos dos imóveis da Capital, que irá compor a base de cálculo para o IPTU. Segundo o procurador, os magistrados que julgarem tais ações certamente levarão em consideração as mesmas premissas ponderadas pelo ministro Lewandowski, uma vez que que a alíquota do IPTU não foi alterada. “Além disso, vale ressaltar que em Florianópolis a planta foi atualizada para o mercado, enquanto que em Palmas, a planta foi atualizada com redutores de valores de 35% até 55% frente ao valor venal, o que deu proporcionalidade à base de cálculo”, pondera o procurador.


 


Entenda a suspensão do STF


O município de Florianópolis questionou a decisão no STF por meio da Suspensão de Liminar (SL) 753, alegando que a permanência da liminar da Justiça local causaria grave lesão à economia e à ordem pública, com prejuízo direto de R$ 90 milhões à administração municipal, bem como impediria a efetivação do IPTU Social. Esse programa garante tributação reduzida para pequenos contribuintes e isenções em casos de doenças graves.


 


Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski, considerou que há a iminência de prejuízo à Capital catarinense, uma vez que a decisão do TJ-SC impede o município de corrigir impostos alegadamente defasados há mais de 16 anos. Lewandowski destaca também a urgência do pedido, uma vez que, de acordo com a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Florianópolis (Lei Complementar 7/1997), o lançamento do IPTU deve ser feito até o último dia do mês de janeiro. “O indeferimento desta medida liminar implicaria a perda de objeto da matéria versada nos autos, em relação ao ano de 2014, podendo acarretar, em consequência, prejuízos irreparáveis à coletividade”, afirmou o ministro.


 


A urgência do julgamento foi alegada pelo próprio município na SL que ressaltou, ainda, que inexiste o alegado aumento exagerado do imposto, uma vez que a Planta Genérica de Valores (PGV) de Florianópolis data de 1997, confirmando a defasagem de 16 anos no valor dos imóveis, o que leva a distorções nas receitas municipais. Segundo o pedido, determinados imóveis valorizaram-se em até 2.000% na última década.


 


A liminar concedida pelo TJ-SC suspendia a eficácia de dispositivos da Lei Complementar Municipal 480, de 20 de dezembro de 2013, que atualizava o valor dos imóveis localizados no município para cálculo do IPTU e do Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI). A decisão do TJ-SC foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis (Sinduscon).


 


Fatores a serem considerados em Palmas


No caso de Palmas, entre os fatores a serem levados em consideração está a atualização anual da planta genérica em proximidade ao valor de mercado dos imóveis, conforme exigência legal do Código Tributário (art. 11), atendendo a justiça fiscal e corrigindo distorções que vinham se arrastando há anos, fazendo com que o Município deixasse de arrecadar anualmente cerca de R$ 15 milhões, que poderiam ser investidos em benefícios à própria coletividade.


 


Além disso, a proposta da Prefeitura buscou apontar uma solução a longo prazo para diluir, no decorrer dos anos, a diferença entre IPTU pago e o IPTU efetivamente devido. Dessa forma, para garantir proporcionalidade e progressividade no reajuste, a nova planta terá um redutor que chega a 65% nos bairros mais afastados (Aurenys, Taquari, Taquaralto, etc) e, no centro, de 45%.


 


Outro ponto importante é que as edificações sofrerão um deflator dependendo da zona em que se encontrarem, o que pode chegar à diminuição de até 20%, fato extremamente relevante levando em consideração que uma boa edificação no centro certamente não possui o mesmo valor venal de uma boa edificação numa área mais afastada.


 


“Assim como entendeu o STF no julgamento da SL 753, a nova planta de valores de Palmas permite a implantação do IPTU Social, com a isenção para mais de 19.200 contribuintes com o menor valor de IPTU, tal como defendido na aprovação do novo Código Tributário. Ademais, com as emendas realizadas na Câmara Municipal de Palmas, o número de isentos subirá para mais de 20.700 contribuintes”, conclui Públio. (Com informações Supremo Tribunal Federal)

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