No último dia 03 de maio a Galvão Engenharia, construtora envolvida na operação Lava-Jato, deveria ter assumido a operação da rodovia BR-153, cujo leilão de concessão foi vencido pela empreiteira há um ano, o que não ocorreu e para piorar a situação a empresa não conseguiu a liberação empréstimo-ponte pelo BNDES para iniciar o processo duplicação do trecho entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO).
Sem dinheiro, a Galvão Engenharia, praticamente, abandonou as atividades básicas de manutenção da rodovia e nós últimos meses vem sendo protagonista de várias reclamações dos usuários da rodovia devido a grande quantidade de acidentes e mortes decorrente a quantidade de buracos na rodovia, repercutidas em vários veículos de comunicação do Tocantins e Goiás na extensão de 624,8 km.
Em busca de uma solução para o problema, o servidor público, Jorgam de Oliveira Soares, protocolou uma Representação Administrativa na última sexta-feira, 15, para que a União e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) exercem o seu poder regulador e fiscalizatório em decorrência ao descumprimento de obrigações contratuais, dentre elas, a recuperação e manutenção do pavimento asfáltico no subtrecho Talismã do Tocantins à Aliança do Tocantins, oriundas do Contrato de Concessão nº 01/2014, parte VII – Edital ANTT nº 001/2014, diante da prestação de serviços deficiente da referida concessionária.
No documento ele cita um relatório mensal do mês de abril em que a concessionária Galvão afirma que “atualmente, os serviços estão paralisados aguardando pedido de prorrogação contratual / liberação de empréstimo ponte pelo BNDES. Com exceção das obras emergenciais da Ponte sobre o Rio das Almas, localizada no km 354+600 e a operação tapa buracos”.
RELATÓRIO DA GALVÃO – ANTT – ABRIL – 2015
“Por esta razão, este representante resolveu aportar-se no píer da Procuradoria da República no Município de Gurupi-TO, com o propósito de buscar a resolução do problema acima aventado, seja do ponto de vista extrajudicial ou judicial, compelindo a UNIÃO e a ANTT a fiscalizarem a execução do evidenciado contrato, exercendo o poder-dever regulatório e fiscalizatório, necessário para a consecução do interesse público”. Cita Jorgam Soares
Na Representação Administrativa, Jorgam Soares, lembra que nos termos do Contrato de Concessão nº 01/2014, parte VII – Edital ANTT nº 001/2014, compete a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS GALVÃO BR-153 SPE S.A, a exploração, por 30 anos (contados a partir do dia 31 de outubro de 2014, data referente à assunção da Rodovia Federal BR 153) do subtrecho entre o entroncamento da BR 060 em Anápolis, no Estado de Goiás, e o entroncamento com a TO-070 (Oeste) em Aliança do Tocantins, perfazendo o itinerário de 624,8 KM. Nessa condição, é manifesta a sua legitimidade passiva, em decorrência da obrigação contratual.
REPRESENTAÇÃO – MPF – GALVÃO BR 153 –
“Exsurge a responsabilidade da GALVÃO BR- 153 SPE S.A, pela manutenção das condições de segurança de tráfego rodoviário e eficiência na prestação do serviço de exploração de rodovias, e indiretamente da UNIÃO e da ANTT, por serem estas detentoras do poder de fiscalizar a regularidade do serviço público concernente à operacionalização de eixos rodoviários”, pontuou Jorgam Soares.