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Lar»Notícias»Estado»Justiça atende pedido de agência tocantinense e suspende contratos com empresas goianas
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Justiça atende pedido de agência tocantinense e suspende contratos com empresas goianas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins26 de maio de 2015 - 10:552 minutos de leitura
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Assinados por meio da Secom (Secretaria de Comunicação do Estado), os contratos tiveram como base licitação realizada em 2012, na qual oito empresas foram escolhidas para aplicar cerca de R$ 30 milhões anuais em publicidade. Esses oito contratos foram prorrogados em 2013 e 2014, mas, neste ano, o governo optou por prorrogar apenas os contratos da Ginga Rara, quarta colocada naquele certame, e da Casa Brasil, oitava (última) colocada da licitação.

Na ação, o advogado da Public, Leandro Manzano, assinalou que o governo, em nenhum momento, cumpriu o requisito obrigatório do ato administrativo “Motivação”. Ao expedir a decisão, o magistrado levou em conta o argumento. “No caso em apreço, conforme restou amplamente demonstrado, a prorrogação dos contratos pela terceira vez somente com 02 (duas) das 08 (oito) empresas contratadas pela Administração, através do Diário Oficial nº 4.360, de 23 de abril de 2015, p. 15, sem que tenha sido expressada qualquer motivação, foge da finalidade administrativa (interesse público), o que enseja a decretação da nulidade do ato”, destacou o magistrado na decisão. A Public foi a primeira colocada da licitação de 2012.

O juiz observou, ainda, que a apresentação da “Motivação” é imprescindível para que o ato administrativo tenha transparência. “Nos atos discricionários, como ora ocorre, sempre poderá haver algum subjetivismo e, desse modo, mais necessária é a motivação para, em nome da transparência, da impessoalidade e da moralidade, permitir-se a sindicabilidade da congruência entre sua justificativa e a vontade externada pela Administração Pública”, frisa trecho da decisão.

Para o advogado Leandro Manzano, a decisão comprova que o ato do governo foi irregular. “Restou caracterizada a ilegalidade na prorrogação dos contratos da quarta e última colocada no procedimento licitatório, uma vez que não houve a devida motivação apta a demonstrar as razões de fato e de direito em que culminaram na prática do ato administrativo”, afirmou Manzano, ao comentar a decisão.

Mercado

Para o diretor de Criação da Public, Marcelo Silva, a decisão da Justiça pode ser um marco para que o governo reflita sobre as suas ações. Segundo ele, quando optou por renovar contratos da quarta e da última colocada, ambas empresas de Goiás, o governo prejudicou o mercado local. “As empresas de fora recolhem menos impostos para o Estado, não geram empregos aqui e, principalmente, não usam fornecedores locais”, ponderou Silva. (Fonte: Ascom Public)

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