Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quarta-feira, 22 abril
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Araguaina»Comércio pode abrir no dia 4 de junho (Corpus Christi), afirma Fecomércio
Araguaina

Comércio pode abrir no dia 4 de junho (Corpus Christi), afirma Fecomércio

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins1 de junho de 2015 - 09:232 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

O acordo foi fechado este ano, entre os sindicatos patronais do comércio e os laborais. Segundo a cláusula 25º, parágrafo 4, as empresas devem pagar somente hora extra aos seus colaboradores caso seja ultrapassado o limite de horas diárias acordado no contrato ou carteira de trabalho. 

Sobre o dia 4 de junho, data em que se comemora o Corpus Christi, o texto contido na convenção coletiva é claro: “… por não estar contemplado em lei, fica facultada a sua abertura, tendo contudo a obrigação no pagamento de horas extras somente após o período normal de trabalho.” O documento é o instrumento legal que regulamenta as relações de trabalho entre empregado e empregador do setor do comércio. A vigência da convenção segue até 31 de outubro de 2015.

A convenção coletiva de trabalho do comércio está disponível no site:www.fecomercioto.com.br, no link: “Convenções Coletivas”.

Esta data comemorativa é assunto de muita discussão, porém o assessor jurídico da Fecomércio, Idemar Ferreira, explica que os empresários não devem ter receio. “A convenção coletiva é o único documento que regulamenta a relação trabalhista entre ambas as classes, laboral e patronal, e a data não é um feriado nacional. Os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607 de 2002 e na Lei nº 6.802 de 1980”. De acordo com essas leis são feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. (Camila Takahashi – Ascom Fecomércio Tocantins)

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Sesc em Gurupi realiza Feira de Sabores e Saberes e Baile de Integração para a terceira idade

20 de abril de 2026 - 18:32

Polo Logístico: Localização estratégica atrai investimentos milionários para Cariri do Tocantins

19 de abril de 2026 - 21:58

Farm Day Fazendão: Lideranças da Direita e Centro-Direita debatem sucessão presidencial e criticam gestão federal

18 de abril de 2026 - 14:54

Cariri recebe selo nacional de alfabetização e se destaca entre os municípios do Tocantins

16 de abril de 2026 - 23:00

Governador Wanderlei Barbosa lança 26ª Agrotins durante Farm Day Fazendão e autoriza uso de créditos de ICMS por produtores

16 de abril de 2026 - 16:05

Eduardo Fortes alerta para risco do Estado perder R$ 56 milhões devido a “manobra política” em ano eleitoral na Assembleia Legislativa

16 de abril de 2026 - 07:22
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.