A OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil) obteve, nesta quinta-feira, 5 de maio, suspensão, em caráter liminar, de boa parte ampliação do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) cobrado pelo governo do Estado.
A suspensão, resultado de decisão unânime do Pleno do TJ (Tribunal de Justiça), atende parcialmente pedido da OAB que ainda tem mais duas ações contra o chamado “pacotaço” de aumento de impostos aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano passado.
A decisão TJ foi na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) n.º 0015909-36.2015.827.0000. Mais duas ADIs da OAB que buscam derrubar outros aumento de impostos ainda seguem em tramitação no TJ. A liminar desta quinta-feira suspende trechos da Lei 3019/2015 que alargavam, e muito, o conceito de “doação” e desta forma conseguiria ampliar a tributação.
“Pela lei que foi aprovada, qualquer operação familiar no qual um pai ou uma mãe ajudasse um filho a comprar algo, seria considerada doação e, desta forma, passaria a ser tributada”, destacou o advogado Renato Martins Cury, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB, ao destacar que com a liminar isso, por enquanto, não tem validade.
Outro tipo de operação que passaria a ser considerada doação e seria tributada é a reaplicação de lucro para capitalização da própria empresa. “Na prática, esse trecho da lei criava uma situação surreal, pois seria como se o dono estivesse fazendo uma doação para ele mesmo”, destacou o advogado Cury.
Cury já era presidente da Comissão de Direito Tributário na gestão passada, comandada por Epitácio Brandão, e foi reconduzido ao cargo pela atual gestão, presidida por Walter Ohofugi. Com a recondução, ele e a comissão de Direito Tributário continuaram normalmente o trabalho feito na administração anterior.
Razões
Para a desembargadora Maysa Vendramini Rosal, relatora do processo, “o acréscimo patrimonial indevido que será ocasionado pelo pagamento por recursos alheios deverá ser devidamente apurado pela Receita Federal, quando das declarações do Imposto de Renda”.
A desembargadora sustenta que, quando “constatada a irregularidade”, a Receita vai notificar o Estado para a cobrança de eventuais tributos de sua competência. “Não se pode, pelo contrário, presumir que existe uma doação sempre que houver um pagamento com recursos de terceiros, tornando a norma imprecisa em sua aplicação, colocando sobre o contribuinte o ônus de prova. Lado outro, em eventual suspeita, a autoridade poderá requisitar a quebra de informações fiscais e bancárias pela via adequada e apurar supostas irregularidades”, destaca a magistrada em parte da decisão.
Voto da Relatora no processo com as razões para a concessão da liminar.
Fonte: Daniel Machado/Ascom/OAB