Por falta de espaço no presídio de Cariri e na CPP de Gurupi, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Tribunal, Dr. Ademar Alves de Souza Filho, determinou que cerca de 120 presos que cumprem pena em regime semiaberto irão cumprir pena em prisão domiciliar. “A população vai ficar temerosa com esta notícia, mas o que eu posso explicar é que são prisões domiciliar e se violar esta condição voltarão para o presídio”, disse o magistrado ao Portal Atitude.
por Wesley Silas
De acordo com o juiz responsável pela Vara de Execuções Penais e Tribunal, Dr. Ademar Alves de Souza Filho, já foram liberados 39 presos e nesta quinta-feira, 26, foram liberados 34 presos e na próxima semana serão liberados outros 20 presos até exaurir todos os presos que cumprem pena em regime semiaberto.
“Os presos atuais e os vindouros do semiaberto serão colocados em prisão domiciliar. Ou seja, as pessoas que forem do regime semi-aberto, automaticamente, vão para o regime domiciliar. Isso significa que o sistema do semi-aberto acabou em Gurupi”, disse o magistrado. “Cada dia oscila, mas temos hoje cerca de 120 presos em regime semi-aberto”, completa o juiz sobre o número de presos que serão beneficiados.
Ele explica que a medida de prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto acontecerá até que o Estado propicie espaço adequado para o cumprimento da pena, conforme o regime imposto.
“É importante ressaltar que todos estes presos serão monitorados 24 horas por dia e devem permanecer em prisão domiciliar e qualquer violação da tornozeleira que será monotirada em tempo real vai implicar em mudança de regime por isso colocamos a necessidade de cumprir a pena em casa, pois se descumprir vai voltar para o fechado”, explica.
“A população vai ficar temerosa com esta notícia, mas o que eu posso explicar é que são prisões domiciliar e se violar esta condição voltarão para o presídio”, disse.
O magistrado explica que o foco da decisão independe do tipo de crime que o preso foi condenado.
“Independe do crime, podemos ter nestes reeducandos estupradores ou assassinos e o foco não foi o crime cometido, mas o regime porque a lei determina que o preso do regime do semiaberto deve ficar separado do regime fechado que hoje não está acontecendo aqui. Uma situação legal que eu encontrei, foi esta que é a prisão domiciliar”, disse.
Lotação do Presídio de Cariri
A justiça chegou a separar em pavilhões distintos os presos do regime fechado com os dos semiaberto no Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã (CRSLA) em Cariri, mas devido a falta de espaço e para garantir a integridade dos presos foi tomada a decisão de liberar os do semiaberto.
“Nós temos no presídio em torno de 440 presos, sendo que a capacidade tolerável é de 296 presos, mas, a capacidade legal não passaria de 120 porque a Lei de execução penal determina que seja reservado 6m² por preso e é claro que esta medida não é atingida em lugar nenhum no Brasil hoje”.
A medida também atinge a Casa de Prisão Provisória de Gurupi – CPP que recebe também presos que sofreram ameaças no presídio de Cariri. “A CPP está em situação caótica e temos poucos presos que são condenados lá, somente os tem conflitos lá no presídio. Inclusive hoje estamos liberando seis presos da CPP que estavam no regime semi-aberto. Temos 15 presos que são condenados que não podem ir para o presídio por causa de brigas”, explica o magistrado.
O que diz o Ministério Público
O Promotor de Justiça Reinaldo Koch Filho, responsável pela execução penal na comarca de Gurupi, considera que a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais e Tribunal, foi decorrente a preocupação do cumprimento da execução da pena e, ao mesmo tempo com a sociedade.
“Os presos do semiaberto estavam misturados com os do regime fechado e não poderia. A execução penal tem que ser cumprida de forma progressiva: que é o regime fechado, depois passa para o semiaberto e aberto. Os presos que estavam nos pavilhões não estavam nas condições do regime semiaberto, mas no regime fechado. E o Ministério Público entende que a decisão é correta”, disse.
O promotor lembra que o Direito Penal brasileiro permite que apenas os presos que não excedem a 08 anos de condenação possam ser beneficiados como regime semiaberto.
“Temos presos por roubo e por tráfico que, eventualmente, já pegam o regime semiaberto porque tem uma pena inferior a 08 anos e vão ser colocado no regime domiciliar, ou seja, a gente vai estar enxugando gelo porque estamos trabalhando para condenar o acusado ele, praticamente, não vai sofre, praticamente, nenhuma conseqüência da condenação porque ele vai está usando a tornozeleira eletrônica em casa. Vamos analisar para ver o que pode ser feito para encontrar uma solução mais adequada”, disse. “É uma decisão provisória e vai perdurar enquanto não estiver condições de separar os presos dos regimes fechado do semiaberto”, completa.
Facções Criminosas presídio de Cariri
Para evitar conflito entre facções criminosas recentemente foi permutado 120 presos do presídio de Cariri com presos de Palmas.
“A informação que eu tive é que estes presos que foram embora seriam faccionados e os que vieram não seriam. Independente de guerra de facção ou não, está enfatizado na decisão do juiz o risco de facções; mas, independente deste risco, o fato é que da forma do que estava lá não estava conseguindo separar o fechado do semiaberto, justamente por este conflito de facções. Não teria como pegar o pavilhão que seria destinado ao semiaberto e colocar presos do Comando Vermelho e PCC juntos, pois teríamos realmente um conflito”, explica o promotor.
O promotor lembra que a prisão domiciliar só poderá ser mudada, caso o preso consiga emprego diante autorização judicial.
“Tem que ficar dentro de casa 07 dias por semana e não tem condições de eles saírem para nada. A não ser que ele trabalhe com carteira assinada e recolha INSS e FGTS e o juiz vai avaliar e pode autorizar a sair para trabalhar”, disse.