“Dinheiro de caixa dois é produto de roubo (ou furto, como quiser qualificar), proveniente de crime que denomino de ‘lesa pátria’ – desvio de dinheiro do povo que morre nas filas de hospitais, morrem por falta de segurança pública, além daqueles que acabam por ter suas ‘almas’ roubadas por um sistema educacional medíocre, que não oferece o verdadeiro conhecimento para que nossos jovens venham a ser ‘seres humanos de verdade’ (abala por reflexo o direito de se desenvolver) – , entre outros numerosos genocídios (acidentes de trânsito, falta de transporte público, doenças epidêmicas, etc.)”, Heráclito Ney Suiter .
por Heráclito Ney Suiter
Caixa dois é um termo utilizado a recursos financeiros não contabilizados e, portanto não declarados aos órgãos de fiscalização competentes. Grosso modo, um dinheiro ao qual não se recolhe tributos legalmente ‘instituídos por lei’, tributos esses que seriam destinados ao bem estar da sociedade, ou seja, para educação, saúde e segurança, citando apenas os mais importantes setores necessários de investimentos públicos, e os que mais vêm tendo problemas em solo brasilis.
Os números podem até indicar os citados setores são os que mais absorvem recursos públicos, mas como acreditar, se o setor de infraestrutura é o que está ‘atolado até o pescoço’ com propinas e o dito caixa dois? Basta pensar que, se grande parte dos recursos transitam por via de caixa dois, não se tem controle do volume de dinheiro destinado a obras do setor de infra estrutura, obras essas que da fase de implantação até a finalização (que normalmente demoram muito para serem concluídas, quando o são) chegam ao mínimo no dobro dos valores orçados inicialmente.
De uma coisa podem ter certeza, amigo leitor e contribuinte, os bilhões de dólares divulgados pela imprensa, fruto do desvio do dinheiro público, são apenas uma ponta do iceberg (Petrolão é fichinha perto do que é desviado do BNDES), é por isso que às vezes ficamos indignados; como pode um país com tantas riquezas naturais, um povo trabalhador (a carga horária de trabalho no Brasil de 48 horas semanais é uma das maiores do mundo), com uma carga tributária que bate a casa dos 50%, pode ter tanta miséria humana, tanta falta de segurança, com tantas pessoas morrendo em filas de hospitais, e uma educação de baixíssima qualidade?
Passamos então, depois desse desabafo, a algumas observações quanto ao aspecto jurídico do referido mecanismo que vem ocasionando um verdadeiro genocídio em nosso país. Não vou adentrar nas leis de crime de colarinho branco, responsabilidade fiscal, evasão de divisas, e outras mais, por serem mais complexas e de difícil entendimento dos homens médios, vou trazer uma abordagem mais simples, por meio de leis de mais fácil compreensão da grande massa, utilizando-se de analogia (comparação por semelhança de fatos idênticos), que me desculpem os doutos da lei.
Em nosso Código Penal, no seu Artigo 180 (nova redação dada pela Lei n. 9.426, de 24 de dezembro de 1996) estabelece que crime de receptação de coisa/produto roubado e/ou furtado (independentemente do tipo), é crime:
Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:
Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
Vamos exemplificar de maneira bem simples. Se você comprar um eletrodoméstico que é fruto de roubo e/ou furto, você estará cometendo um crime e será punido por isso, havendo uma pequena ressalva, se você adquiriu o produto sem saber que o mesmo fora subtraído de outrem. Isso é raro, uma vez que o produto de roubo, por ter sido adquirido de forma ilícita (não houve incidência de tributo, não houve custos de produção embutidos, etc.) quase sempre é oferecido por um preço bem mais acessível.
Frente a essa singela explicação deduz-se:
– Dinheiro de caixa dois é produto de roubo (ou furto, como quiser qualificar), proveniente de crime que denomino de ‘lesa pátria’ – desvio de dinheiro do povo que morre nas filas de hospitais, morrem por falta de segurança pública, além daqueles que acabam por ter suas ‘almas’ roubadas por um sistema educacional medíocre, que não oferece o verdadeiro conhecimento para que nossos jovens venham a ser ‘seres humanos de verdade’ (abala por reflexo o direito de se desenvolver) – , entre outros numerosos genocídios (acidentes de trânsito, falta de transporte público, doenças epidêmicas, etc.).
Dizer que não sabia (boa-fé) no caso de caixa dois, ou até mesmo alegar legalidade quanto aos recursos recebidos pelos partidos político, é no mínimo subestimar a inteligência do povo. Ora, são recursos desviados pelos próprios beneficiados do ‘roubo’; se legalizados, o foram por leis feitas pelos próprios políticos, que ao invés de fazer leis para o povo (eles ganham para isso, e ganham muito bem – são os nossos funcionários mais caros), criaram leis para benefício próprio, o que é imoral, mesmo que seja legal, e a legalidade não pode se afastar da moralidade.
Neste caso poderíamos gastar páginas sem fim para traçar os princípios da administração pública e que, os servidores (funcionários públicos), incluindo aqui nos políticos, devem seguir ao pé da letra, o que é legal e não é imoral, o contrário das leis que ‘esquentam’ dinheiro vindo de propinas, tráfico de drogas, e sabe lá da onde (afinal de contas, não se sabe a origem, mas tenham certeza, ninguém doa milhões de reais para um partido por causa da cor dos olhos dos políticos que compões sua bancada).
Concluo este pequeno artigo alertando: todo esse dinheiro, seja ele via caixa dois ou ‘legalizado’ como diz os políticos corruptos ao se defenderem nas mídias, deve ser ressarcido ao povo brasileiro (com juros e correção monetária) para ser investido em educação, saúde e segurança, não deve permanecer nos cofres dos bandidos para ‘engrossar’, ‘azeitar’, dando aparato suficiente para o aperfeiçoamento da quadrilha.
Essa é a mesma técnica utilizada para combater o tráfico, assim ocorreu para o governo americano conseguir prender o mundialmente conhecido Alcapone, e assim deve ocorrer para acabar com os políticos corruptos do Brasil, atacar as finanças deles e de seus partidos ‘puliticos’… empresas corruptas devem ter seus bens confiscados e devem ser fechadas, não podem mais atuar em território brasileiro… se não ‘cortar na carne’ não conseguiremos fazer de nosso país uma terra digna para nossas futuras gerações… Ironia ou não, uma coisa é certa, não adianta colocar esse tipo de bandido na cadeia (empresários e políticos corruptos), estaremos correndo um grande risco de estar levando um verdadeiro curso de ‘doutorado em criminalidade’ para o setor carcerário do país…
– Pós-Graduando em Comunicação em Crises nas Organizações Públicas e Privadas;