Segundo levantamento feito pela Defensoria Público, no Tocantins, a cada dez reeducandas, oito são mães, e boa parte delas perdeu os seus filhos para a adoção por causa de decisões judiciais que garantiram a destituição do poder familiar. Ou em outros casos, aguardam decisão da Justiça para definir o futuro de seus filhos. “A privação do afeto materno de forma parcial ou total pode gerar sintomas como angústia, exagerada necessidade de amor, fortes sentimentos de vingança, culpa e depressão, dentre outro”, explica a psicóloga Dayelle Borges, da regional da Defensoria Pública em Palmas
por Cinthia Abreu
Quando um pai é preso, em geral a mãe cuida das crianças. Já quando uma mãe é presa, na maioria dos casos, os filhos são encaminhados aos cuidados dos avós maternos ou as mães até correm o risco de serem destituídas do poder familiar, quando são encaminhados para uma instituição de abrigamento. Porém, a despedida entre mães e filhos, em virtude do encarceramento, acarreta graves problemas para ambas as partes. A Lei determina que grávidas e mães com filhos de até 12 anos tenham a prisão provisória convertida em prisão domiciliar, desde o ano passado, mas sua aplicação ainda não foi adotada de forma ampla pelo Judiciário.
A concessão pela Justiça de prisão domiciliar à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), pelo fato de ela ter filho menor de 12 anos, é exceção nas unidades prisionais destinadas às mulheres. No Tocantins, por exemplo, a cada dez reeducandas, oito são mães, e boa parte delas perdeu os seus filhos para a adoção por causa de decisões judiciais que garantiram a destituição do poder familiar. Ou em outros casos, aguardam decisão da Justiça para definir o futuro de seus filhos.
É o caso de C.V.S, condenada a uma pena de 24 anos por latrocínio, tráfico e associação para o tráfico. Mãe de dois filhos, sendo um de dois anos e outro de três anos, ela está presa na Cadeia Feminina de Figueirópolis e o pai na Casa de Prisão Provisória de Palmas. Ela é Assistida da Defensoria Pública de Figueirópolis, que entrou com pedido de Prisão Domiciliar e aguarda decisão judicial acerca do caso. Enquanto aguarda, os filhos de C.V.S estão sob os cuidados de familiares.
Punição
De acordo com a defensora pública Lara Gomides, o que acontece em muitos casos é que as crianças são encaminhadas para a fila de adoção, o que pode ser caracterizado como uma pena perpétua para elas. “Quando a mãe perde o poder familiar sobre essas crianças, garante a elas e às mães uma pena perpétua que só as presas sofrem. Então, as crianças acabam cumprindo pena com elas nas instituições de abrigamento, sem nenhum vínculo afetivo e ainda são sujeitas a uma pena, que é passar a vida longe de seus pais. Então, é uma situação muito grave”, defende Lara Gomides, acrescentando que, por muitas vezes, a mãe é sequer efetivamente ouvida no processo de destituição do poder familiar. Em razão do cumprimento da pena, são citadas e nomeado curador especial para defendê-las no processo. Além disso, quando o pedido de adoção é concluído, não é possível questioná-lo caso as formalidades legais tenham sido cumpridas, pois a decisão é irrevogável e corre em segredo de Justiça.
Desenvolvimento
De acordo com a psicóloga Dayelle Borges, que atua na regional da Defensoria Pública em Palmas, a destituição familiar é extremamente prejudicial para o desenvolvimento das crianças. “Quando a criança é privada de uma relação íntima contínua e calorosa com a mãe, esta precisa receber os cuidados de uma figura substituta que possa oferecer afeto seguro ao bebê para que este tenha suas primeiras experiências sensoriais de forma positiva e evite maiores prejuízos ao seu desenvolvimento sócioafetivo”, declara. Segundo ela, a destituição pode acarretar uma série de problemas emocionais, pois o melhor para a criança é estar perto da mãe ou de alguém que possa substituí-la à altura. “A privação do afeto materno de forma parcial ou total pode gerar sintomas como angústia, exagerada necessidade de amor, fortes sentimentos de vingança, culpa e depressão, dentre outros, podendo ainda acarretar na expressão de distúrbios nervosos ou uma personalidade instável, podendo inclusive comprometer a capacidade da criança estabelecer relações futuras sadias com outras pessoas”, explica.
De acordo com a Defensora Pública, quando a mãe é presa ela não perde o poder familiar, ele fica apenas suspenso e a criança fica sob a custódia de algum familiar até que haja o cumprimento da pena para casos de condenação, ou do julgamento do processo de presas provisórias. “Quando a mãe é solta, ela restabelece o poder familiar, mas quando não há familiares que possam ou queiram assumir este encargo, elas são abrigadas em alguma instituição e podem vir a ser encaminhadas para o cadastro nacional de adoção, o que seria uma pena perpétua para as crianças e para a mãe. Pois as crianças nunca mais veriam a mãe e perderiam qualquer referência familiar com esse encaminhamento para a adoção”, explica.
Domiciliar
Na contramão da maioria dos casos, uma Assistida da Defensoria Pública do Tocantins conseguiu recentemente o direito à prisão domiciliar. P.A.D.R. está condenada por tráfico ao cumprimento de uma pena de cinco anos de prisão na Cadeia Feminina de Figueirópolis, desde 1º de janeiro de 2016. Ela é mãe de quatro filhos – de 9, 5, 4 e 1 ano de idade -, que estavam sob a guarda da avó materna, na cidade de Porto Nacional. Porém, além de serem criados longe da mãe tão novos, as crianças ainda sofriam maus tratos e abandono, com denúncias de que a avó seria usuária de drogas. Diante disso, as quatro crianças foram encaminhadas para abrigo no Lar Batista, até que fossem tomadas as devidas providências judiciais.
No dia 30 de março a defensora pública Lara Gomides requereu judicialmente a concessão do benefício da prisão domiciliar à P.A.D.R. considerando a tenra idade de seus filhos e a situação na qual se encontravam (abrigados), o que foi deferido pela Justiça. Assim, a mãe se mudará para a cidade de Alvorada, onde residirá na casa de sua avó materna na companhia de seus quatro filhos, utilizando ainda tornozeleira eletrônica para seu monitoramento.
Lei
A Lei de Execução Penal dispõe em seu artigo 117, que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I – condenado maior de 70 (setenta) anos; II – condenado acometido de doença grave; III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; e IV – condenada gestante. Tanto a prisão domiciliar quanto a revogação da prisão para detentas provisórias são previstas pela Lei da Primeira Infância (13.257), de março de 2016.
Mulheres
Conforme dados do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, o tráfico de drogas é a principal acusação que leva ao encarceramento feminino (68%), seguido de furto (9%) e roubo (8%). Mais da metade das presas é condenada a penas de dois a oito anos. O Tocantins conta atualmente com seis unidades prisionais femininas, nas cidades de Babaçulândia, Figueirópolis, Lageado, Lagoa da Confusão, Palmas e Pedro Afonso.