As audiências de custódia têm a finalidade de apresentar ao juiz, em até 24 horas após prisão, toda pessoa presa em flagrante ou detida em decorrência de cumprimento de mandado de prisão.
Por: Redação
À exemplo da comarca de Palmas, que desde agosto de 2015 realiza audiências de custódia, as sedes das comarcas de Gurupi e Araguaína passam a executar a mesma prática, conforme Resolução nº 36, publicada no Diário da Justiça nº 4143 (23/10/17). A decisão de expansão do projeto Audiência de Custódia, implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi tomada pelos desembargadores na última sessão do Tribunal Pleno, dia 19/10.
As audiências de custódia têm a finalidade de apresentar ao juiz, em até 24 horas após prisão, toda pessoa presa em flagrante ou detida em decorrência de cumprimento de mandado de prisão. O procedimento leva em consideração o artigo 7, item 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos; e artigo 9, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. Em ambos os casos, é assegurado à pessoa detida/presa em flagrante o rápido acesso à Justiça.
Ferramenta de controle judicial eficaz da manutenção da custódia cautelar, toda audiência de custódia deve ser gravada e inserida no sistema e-Proc/TJTO.
Como funciona
O autuado tem direito a consultar um advogado ou defensor público antes de prestar as informações ao magistrado, que decidirá sobre a manutenção do encarceramento ou a concessão de liberdade provisória ao detido durante o curso do processo.
Em dias de expediente, segundo a Resolução, os procedimentos em Palmas serão coordenados pelo juiz do Conselho Militar. Já em Araguaína e Gurupi, a audiência será realizada pelo juízes titulares ou substitutos das varas criminais. Aos fins de semana, recessos e feriados, o trabalho será encaminhado ao magistrado plantonista ou conforme designação do TJTO.
Confira a Resolução.