O Ministério Público sustenta, no recurso, que o contrato entre a administração pública e a Fundação Carlos Chagas foi firmado em evidente contrariedade à lei, configurando-se, portanto, em ato nulo, incapaz de ser corrigido e tornado válido.
Por: Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) interpôs recurso ao Tribunal de Justiça na terça-feira, 30, requerendo a suspensão da eficácia do contrato firmado entre o Estado do Tocantins e a Fundação Carlos Chagas para a organização e aplicação das provas de concurso público para o cargo de Procurador do Estado.
No recurso, denominado Agravo de Instrumento, o MPE quer que seja reexaminada decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, expedida no último dia 25. Nela, foi negado o pedido de liminar que suspendesse a realização do certame.
O recurso foi apresentado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital e tem como relator no Tribunal de Justiça o desembargador Marco Villas Boas.
O Ministério Público sustenta, no recurso, que o contrato entre a administração pública e a Fundação Carlos Chagas foi firmado em evidente contrariedade à lei, configurando-se, portanto, em ato nulo, incapaz de ser corrigido e tornado válido.
O vício insanável do contrato estaria no fato de que foi assinado sem prévia emissão de nota de empenho, fato que contraria os artigos 60, 61 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64. Esta exigência legal visa assegurar que o contratante possua efetiva disponibilidade de recursos por ocasião da celebração do contrato, exigindo que a administração atue com o devido planejamento orçamentário.
Também é sustentado pelo MPE que a Lei nº 3.276/2017, sancionada pelo Governador do Estado seis meses após a celebração do contrato com a Fundação Carlos Chagas e que abriu crédito especial para a referida contratação, não tem o poder de afastar as máculas do ato, já que a contratação é ato nulo de impossível convalidação.
Limite das gastos
Ainda é sustentado pelo Ministério Público que o Estado do Tocantins se encontra legalmente impossibilitado de dar provimento a cargos públicos, já que está em situação de reiterado desenquadramento com relação aos limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No recurso, o MPE aponta que, no segundo quadrimestre de 2017, o Estado atingiu o patamar de 51,27% da Receita Corrente Líquida destinados à despesa com pessoal.
O MPE aponta também que o aumento dos gastos com pessoal pode agravar a precarização dos serviços públicos, pela falta de recursos para custeio e investimento.