Os fatos políticos no Tocantins nunca aconteceram com tanta rapidez. Num piscar de olhos as coisas mudam e aliados passam a ser considerados como inimigos políticos, como é o caso do suplente de vereador, Ronaldo do Banco de Sangue (DEM) com o vereado licenciado, Ivanilson Martinho (MDB). “Recebi a informação de um colega meu advogado de que o Ronaldo já teria consultado o jurídico para ver a possibilidade de eu perder o mandato, caso eu assumisse a Superintendência de Habitação”. Disse Ivanilson.
por Wesley Silas
Na quinta-feira, 26, o Governador Interino do Tocantins, editou o Ato nº 659 nomeando o vereador licenciado, Ivanilson Marinho (MDB) para ocupar o cargo de provimento em comissão de Superintendente de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – DAS 3, da Secretaria da Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, a partir de 27 de abril de 2018.
Ocorre que, o vereador Ivanilson Marinho, tem impedimento legal para ocupar o mencionado cargo público, tendo em vista que o art. 47, I, alínea “b”, na forma do art. 49, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município de Gurupi, TO, somente permite que o Vereador ocupe cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal, Estadual ou ainda Ministro de Estado, devidamente licenciado pela Câmara Municipal, o que não é o caso dele, pois fora nomeado para cargo que sequer possui status e muito menos natureza de Secretário de Estado.
Vale ressaltar, que esse tema, já fora enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE – Recurso Extraordinário RE 667980, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, em 19/11/2013, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21/11/2013 PUBLIC 22/11/2013), tendo o STF decidido que:
É certo que, segundo Hely Lopes Meirelles, os impedimentos ou incompatibilidades para o exercício do mandato de vereador devem estar expressamente previstos na lei orgânica municipal, não se aplicando automaticamente as regras da Constituição Federal aos edis. Mas a lei orgânica, segundo entende o referido mestre, deve disciplinar tais incompatibilidades à luz do que estabelece Constituição Federal. Nada impede, pois, que a lei orgânica permitir que um vereador exerça o cargo de secretário municipal, de forma similar ao que dispõe o art. 56, I, da CF” (grifei).
Em sentido idêntico decidiu o STF ao julgar o (RE 597849, Relator(a): Min. EROS GRAU, julgado em 24/06/2010, publicado em DJe-144 DIVULG 04/08/2010 PUBLIC 05/08/2010)”.
Dessa forma, mesmo que esteja licenciado do Cargo de Vereador, Ivanilson Martinho, somente poderá ocupar cargo de provimento em comissão que possua status e natureza de Secretário de Estado. Assim, se tivesse sido nomeado para o cargo de Secretário de Habitação do Estado do Tocantins, não haveria problema algum. Todavia, como Superintendente, não é possível.
No entanto, o vereado Ivanilson afirmou ao Portal Atitude que o cargo seria para ser Secretário de Habitação e que ao ler sua nomeação publicada no Diário Oficial ele declinou do cargo.
“Não vou assumir cargo com impedimentos legais e ao mesmo tempo eu voltarei ao exercício da função de vereador depois que eu recebi a informação de um colega meu advogado de que o Ronaldo já teria consultado o jurídico sobre a possibilidade de eu perder o mandato, caso eu assumisse a superintendência de habitação. Além disso ele já tinha procurado o RH da Câmara para tirar o meu pessoal sem mim consultar”, disse Ivanilson.
Ainda conforme Ivanilson, apesar dos desencontros nos cargos no Governo interino de Mauro Carlesse (PHS), ele continuará apoiando a candidatura de Carlesse ao governo.
“Tenho agradecimento pelo Carlesse, inclusive surgiu outra secretaria que foi a de Recursos Hídricos, mas por questões pessoais agradeço os convites do deputados Eli Borges e do governador Mauro Carlesse e confirmo o que disse para eles que continuarei na campanha dando apoio e trabalhando para eleger o Carlesse na eleição de junho”, disse Ivanilson.