De acordo com o proprietário de um cavalo da raça Quarto de Milha, uma decisão Judicial salvaguardou o direito de não sacrificar o animal diagnosticado com a doença de Mormo pelo exame de maleína, pela ADAPEC – Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins que resultou na proibição das cavalgadas, vaquejadas, prova de laço.
por Wesley Silas
O caso do produtor rural Sidinei Milhomem de Souza, proprietário do equino da raça Quarto de Milha, diagnosticado com doença de mormo pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC) foi defendido pelo escritório de advocacia Leonel & Moreira Advogados Associados que impetrou mandado de segurança pleiteando a realização de novos exames elaborados por laboratório credenciado ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para servir de contraprova, resguardando seu direito constitucional ao contraditório, bem como a suspensão do sacrifico até o resultado dos exames, que aguarda decisão de mérito.
Com efeito, a Juíza de Direito, Dra. Keyla Suely Silva da Silva, concedeu liminar suspendendo o sacrifício do equino e autorizando a coleta de material genético para realização da contraprova e, segundo o escritório de advocacia, foi obtido o resultado dos exames realizados no Laboratório Santé, credenciado ao MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo como diagnóstico o resultado negativo para doença de mormo.
Após dois anos do recebimento do resultado do diagnóstico negativo para doença de mormo no equino, a ADAPEC novamente coletou material genético do equino para efetuar novo exame, conhecido como Western Blotting, pelo Laboratório Lanagro, que confirmou o resultado negativo para doença de mormo no equino.
Conforme informações do escritório de advocacia Leonel & Moreira, a demora foi decorrente ao reduzido quantitativo de médicos veterinários oficiais da ADAPEC em Formoso do Araguaia, que possuiu, apenas um profissional para tornar conta da região zona livre da doença de mormo, por esse motivo houve o impedimento do trânsito e aglomeração de equinos determinada pela Tutela de Evidência, pelo Magistrado Luciano Rostirolla, postulado pelo Ministério Público, em razão da possibilidade de contagio da doença de mormo em humanos.
Consequentemente provocou a proibição das cavalgadas, vaquejadas, prova de laço, enfim todo evento que ensejasse a aglomeração de equinos.
Contudo, o produtor rural Sidinei Milhomem de Souza, alerta que procedeu e resistiu por questão meramente de justiça, tendo em vista que “muitos outros animais podem ter sido sacrificados sadios, sem estarem acometidos com a doença de mormo”.
No entanto, Sineides Milhomem de Souza, irmão do produtor Sidinei, não teve a mesma sorte e que não conseguiu suspender o sacrifício de quatro equinos em sua propriedade rural, mesmo tendo impetrado com mandado de segurança com pedido de liminar com mesmo objetivo, pelo Escritório de Advocacia Leonel & Moreira Advogados Associados, mas a justiça não concedeu a suspensão do sacrifício dos animais; mas, resguardou o direito de coleta de material genético para realização da contraprova, tal como seu direito a indenização, após recolhido material genético e encaminhado para o Laboratório Santé credenciado ao MAPA- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Dos quatro animais, três apresentaram diagnóstico negativo e apenas um foi diagnosticado com inconclusivo.
Amparados nos resultados dos exames, o produtor rural Sineides Milhomem pleiteia judicialmente a indenização dos equinos sacrificados sadios, tendo em vista que se tratava em sua maioria de animais da Raça Quarto de Milha.